19 abril 2021

Foi vítima de burla automóvel? Saiba o que fazer

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Seja numa compra num stand ou a um particular, há sempre a possibilidade de se ver perante uma situação pouco agradável de burla automóvel, em que o negócio proposto é pouco claro ou aquilo que foi prometido fica muito aquém do concretizado.

O que é considerado burla automóvel?

Segundo o Código Penal português, a burla automóvel constitui crime, sendo punível com pena de prisão até três anos ou com multa equiparada, e é imputada contra quem “com intenção de obter para si ou para terceiro enriquecimento ilegítimo, por meio de erro ou engano sobre factos que astuciosamente provocou, determinar outrem à prática de atos que lhe causem, ou causem a outra pessoa, prejuízo patrimonial”.

A burla simples, que se enquadra numa situação de transação de um automóvel, constitui um crime semipúblico. Ou seja, para que a investigação e consequente procedimento criminal sejam postos em marcha é imprescindível que a pessoa lesada, ou o seu representante legal, apresente queixa. No entanto, as entidades policiais e funcionários públicos são obrigados a denunciar esses crimes quando têm conhecimento dos mesmos. Pelo facto de não se tratar de um crime público, o ofendido pode, a qualquer momento, desistir da queixa.

Como apresentar queixa por burla automóvel

A apresentação formal de queixa às entidades competentes é essencial para que se comece a desenvencilhar o novelo. A mesma deve ser efetuada por escrito, via correio registado ou e-mail, identificando claramente a situação e expondo os factos com clareza. Caso haja troca de mensagens escritas ou demais provas, é aconselhável juntá-las à queixa como anexos, identificando os mesmos no texto principal.

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Não se esqueça de remeter a queixa com toda a informação pessoal sobre si, o lesado, mas também sobre quem o terá burlado ou tentado fazê-lo (a tentativa de burla também é punível), incluindo nome completo e morada.

Caso se veja na impossibilidade de identificar quem o burlou, porque lhe foi dado um nome ou uma morada que veio a descobrir serem falsos, poderá remeter a mesma queixa ao Tribunal de Instrução Criminal, solicitando que seja investigada a identidade dos responsáveis.

Recorrer ao Centro de Arbitragem ou Julgado de Paz

Caso o valor em causa não exceda os 5000€ e consiga identificar facilmente o responsável, a solução poderá estar numa instituição de arbitragem, como o Centro de Arbitragem do Sector Automóvel (CASA), uma entidade autorizada pelo Ministério da Justiça, ou num Julgado de Paz – ambas as soluções são mais céleres e custam menos dinheiro.

Se optar pelo primeiro, saiba que deve começar por apresentar uma reclamação – pessoalmente na sede do centro, por escrito (no site, por e-mail ou via postal) ou por telefone –, sendo que o processo se desenrolará em cinco fases: informação, mediação, conciliação, instrução e arbitragem.

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Primeiro, é apresentado às partes o modo de funcionamento do Centro e feito o enquadramento jurídico do litígio. Depois, na mediação, procura-se repor ou melhorar a comunicação entre os intervenientes para que possam construir um acordo que resolva o conflito comum. Se a mediação falhar, avança-se para a conciliação, em que um intermediário tenta conduzir as partes à definição de um acordo que ponha termo ao litígio.

No entanto, há casos em que o acordo se torna difícil. Nesses casos, o processo pode seguir para instrução, ao longo da qual os litigantes devem definir formalmente a sua pretensão e trazer para o processo ou requerer os meios de prova que apoiem a sua posição. Por fim, na arbitragem, há um julgamento arbitral que aprecia a prova apresentada e decide, pondo termo ao litígio, de modo definitivo.

E se for burlado por uma empresa?

E se se tratar de uma empresa? Nesse caso, impõe-se uma reclamação ao Portal do Consumidor, identificando a pessoa coletiva em causa, o bem/serviço contratado, a data do negócio, juntando uma minuciosa e rigorosa, mas breve, descrição dos factos.

A Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor – poderá ainda ser uma boa aliada a reunir ferramentas para agir contra quem o tenta burlar ou já o efetivamente burlou, oferecendo apoio jurídico aos seus associados.

Ainda que tenha ao dispor várias formas de reclamar, o ideal é que não precise de o fazer. Por isso, na compra e venda de um automóvel, sobretudo no caso de o fazer a um particular, siga as dicas de segurança e opte por usar métodos de pagamento fiáveis.

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