Um carro sem filtro de partículas passa na inspeção?

Obrigatório nos Diesel desde 2009 e para os carros a gasolina a partir de 2017, para responder à necessidade de cumprir normas antipoluição mais restritivas para automóveis novos na União Europeia (UE), o filtro de partículas (FAP) está acoplado ao sistema de escape do carro, com uma estrutura parecida à de um favo de mel, mas com células quadradas em vez de hexagonais, e construído com a principal função de reter a sujidade emitida pelos gases de escape e, seguidamente, eliminá-la através de um processo conhecido como ciclo de regeneração.
Apesar desta sua vertente ecológica e da sua função de proteção ambiental, o filtro de partículas está também associado a um número considerável de avarias, sobretudo em automóveis cujos percursos incidam maioritariamente sobre circuitos citadinos. Isto porque o ciclo de regeneração só acontece naturalmente quando o carro atinge cerca de 500ºC de gases de escape, uma temperatura dificilmente atingida nos percursos urbanos do para arranca de todos os dias.
Nestas situações, em que de forma repetida não se inicia o ciclo de regeneração, as partículas ficam retidas no filtro, desencadeando problemas de vários tipos, que podem manifestar-se através de uma quebra de rendimento do motor a um ligeiro aumento do consumo de combustível, acabando por acionar a luz de avaria no painel de instrumentos do automóvel.
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Numa parte destes casos, o excedente criado pelas constantes regenerações pode mesmo entrar em contacto com o óleo do motor, pondo assim em risco a correta lubrificação dos mais variados componentes como o turbo, as bielas, as bombas de óleo, entre outros.
Limpeza não é solução permanente
A limpeza, apesar de ser o processo mais barato, é pouco viável, uma vez que o filtro de partículas está sujeito a desgaste e, além disso, não é uma solução permanente. Mais cedo ou mais tarde, terá acumulado de novo partículas suficientes para afetar o rendimento do motor e nova limpeza será necessária.
A substituição é o processo mais dispendioso, tendo em conta que o FAP tem um ciclo de vida de entre 80.000 km e 160.000 km. Também não é uma solução definitiva.
Como última opção, há a remoção do filtro. Através de dois processos: remoção física do miolo do filtro e desativação eletrónica (esta última alterando os parâmetros de controlo do filtro através da ECU para as regenerações, que deixam de ser efetuadas).
Existem empresas especializadas na remoção deste componente. Além da remoção física do miolo deve interromper-se as regenerações, e estas empresas fazem-no recorrendo a software específico, que permite efetuar a mencionada alteração de parâmetros de controlo do filtro.
Remover ou não o FAP?
Uma das questões que mais interrogações tem suscitado sobre a remoção definitiva do componente prende-se com as Inspeções Periódicas Obrigatórias (IPO).
Em teoria, não haverá problema, uma vez que após a remoção, todas as particularidades do veículo, no que respeita as emissões produzidas, manter-se-ão de acordo com as normas em vigor.
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Porém, diz a legislação atual que a remoção do filtro, como qualquer alteração que realize à sua viatura não passível de ser homologada, é considerada ilegal e motivo para chumbar na inspeção.
Mais: embora o serviço de remoção do FAP seja autorizado em viaturas destinadas a competição, a circulação de uma viatura sem filtro de partículas na via pública não é permitida e está sujeita a coimas.
Assim, a responsabilidade de remover o filtro de partículas e de conduzir uma viatura que não está dentro das normas estipuladas, bem como a opção de a utilizar na via pública é da responsabilidade do cliente.
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