28 outubro 2022

Tem a certeza que leva as crianças em segurança no carro?

Levar crianças carro segurança

Levantar cedo, vestir os miúdos, dar-lhes o pequeno-almoço, enfiá-los no carro. Sempre o mesmo corre-corre. Mas a azáfama do dia a dia não pode servir de desculpa para descurarmos a segurança dos petizes a bordo. Saiba como os proteger.

Todos queremos o melhor para os nossos filhos e a última coisa que desejamos é pô-los em risco. Mas, às vezes, há quem recorde aquela conversa de que crescemos a andar em automóveis sem cintos no banco traseiro e em carros que não tinham airbags. Só que isso não passou de sorte: as estatísticas revelam que, mesmo com carros menos potentes e com menos viaturas em estrada, o número crianças entre as vítimas mortais era muito superior ao de hoje.

No entanto, apesar de termos reduzido o número de mortos por acidente entre os mais novos, estamos longe de um cenário idílico: o relatório da Organização Mundial de Saúde de 2018 sobre segurança rodoviária indicava que, dos 5 aos 29 anos, morre-se mais em acidentes de automóvel do que de sida e tuberculose juntas. Por isso, mesmo com carros apetrechados de ferramentas de segurança, não há nenhum motivo para relaxar.

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No caso dos mais novos, importa sublinhar que as regras estão diretamente relacionadas com a respetiva idade, o peso e a altura. A lei proíbe ainda o transporte de crianças de idade inferior a três anos em automóveis sem cintos de segurança.

Conheça os 7 mandamentos de como transportar uma criança em segurança.

  1. Nunca leve uma criança ao colo no carro

O nosso colo pode parecer o poiso mais seguro, mas não é. No carro, transporte sempre, sem exceção, uma criança no ovo, cadeirinha ou banco elevatório adequado, dependendo da idade, do peso e da altura. Atenção à saída da maternidade: há hospitais que não deixam o bebé sair sem ser no ovo.

  1. Até aos 4 anos, arrume a cadeira de costas

Ou é porque dessa forma não se vê o bebé, ou é porque a criança chora ou porque nos parece que as pernas encolhidas promovem o desconforto – e até nos parece perigoso. Nada mais falso. Até aos 3 ou 4 anos, o transporte de crianças deve ser feito de costas, recomendam várias entidades, incluindo a Direção-Geral da Saúde. Isto porque “só assim a cabeça, o pescoço e a região dorsal estarão devidamente protegidos, em caso de acidente, pois são apoiados uniformemente”.

  1. Não monte a cadeirinha no banco da frente

Há situações em que não há forma de montar a cadeirinha no banco de trás, ou porque simplesmente este não existe ou porque atrás não há cintos. No entanto, estas situações, previstas por lei e que apontam para a melhor forma de transportar uma criança à frente (sempre com o airbag desligado e até aos 3 anos voltados para a retaguarda), devem ser a exceção.

  1. Aperte bem os cintos

Colocar a criança numa cadeirinha para depois ou não apertar os cintos ou deixá-los com demasiada folga é o mesmo que os deixar à solta no banco do carro. Desde o primeiro dia, habitue o pequeno a viajar “apertado” – deve deixar apenas um dedo de folga entre o corpo e os cintos.

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  1. Escolha bem a cadeirinha

Verifique sempre a etiqueta do produto antes de o adquirir. Na Europa, todas as cadeiras-auto têm uma etiqueta de homologação ECE R44/04 ou R129 (ou i-Size). O último código, mais recente, aplica-se apenas, por enquanto, a cadeiras com cintos internos (sistemas integrais), compatíveis com veículos com lugares com homologação i-Size ou com lugares Isofix compatíveis.

  1. Saiba como prender a cadeirinha

Se é importante que o bebé siga bem amarrado, não é menos vital prender a cadeira ao carro da forma adequada. Perca tempo a ler as instruções antes de começar a empreitada.

  1. Não se esqueça do banco elevatório

O n.º 1 do artigo 55.º do Código da Estrada estabelece que as crianças com menos de 12 anos de idade e menos de 135cm de altura, transportadas em automóveis equipados com cintos de segurança, devem ser seguras por sistema de retenção homologado e adaptado ao seu tamanho e peso. Crianças com menos de 12 anos de idade e menos de 135 cm de altura que excedam 36 kg de peso devem utilizar o cinto de segurança e dispositivo elevatório que permita a utilização do cinto em condições de segurança.

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