A partir de dia 20 de abril, há novos sinais nas estradas e também novas regras – alterações que, alega a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), têm por objetivo melhorar as condições rodoviárias, combater a sinistralidade e, acima de tudo, dar mais segurança, “especialmente dentro das localidades e para os utilizadores vulneráveis.”
O Regulamento de Sinalização do Trânsito (RST) chega, ainda, em conformidade com o Código da Estrada e em alinhamento com o Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária – PENSE 2020.
Novos sinais, mais segurança
Uma das grandes novidades do RST passa pela introdução de sinais inéditos, criados para fazer face às necessidades atuais. Entre estes, chega o novo sinal de Zona Residencial ou de Coexistência, que, com fundo azul, indica a entrada numa zona em que a utilização do asfalto é partilhada por peões e veículos, e nas quais vigoram regras especiais de trânsito.
Paralelamente, a ANSR aprovou o Manual de Apoio à implementação de Zonas 30 e o Manual de Apoio às Zonas Residenciais ou de Coexistência, com um conjunto de disposições técnicas que deverão servir de base à concepção de soluções seguras e inovadoras destinadas a promover o uso conjunto e harmonioso do espaço público pelos diversos utilizadores.
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Ainda entre os sinais novos estão símbolos com indicação Turística, Geográfica, Ecológica e Cultural, bem como novos quadros com a representação gráfica dos sinais dos condutores, dos agentes reguladores do trânsito e a representação gráfica dos sinais luminosos.
Será também introduzido um sinal que assinala as zonas de emissões reduzidas, onde só podem circular veículos menos poluentes.
Novidades e alterações
Nas indicações de perigo, mantém-se o triângulo com fundo branco e com moldura vermelha, mas há novos desenhos a ter em atenção, nomeadamente Passagem Para Velocípedes, possível existência de Linces Ibéricos e de Anfíbios, Saída Num Cais ou Precipício ou Passagem de Nível Sem Guarda.
Entre as proibições, há novas indicações para Trânsito Proibido a Ciclomotores, Trânsito Proibido a Peões, Animais e Veículos Não Automóveis ou Motociclos ou Proibição de Ultrapassar para Motociclos e Ciclomotores.
Nas obrigações, contabiliza-se alterações nos sinais de Sentido Obrigatório, Via Obrigatória para Motociclos, Via Reservada a Veículos de Transporte Público ou um inédito Via Reservada a Veículos com Alta Taxa de Ocupação.
Nos de informação, há muitos a registar, entre novos sinais e alterações aos existentes:
- Trânsito de sentido único;
- Passagem para velocípedes;
- Posto de abastecimento de combustível com tipo de combustível;
- Posto de abastecimento de combustível com tipo de combustível e com serviço a veículos elétricos;
- Parque de caravanismo;
- Parque misto para campismo e caravanismo;
- Área de serviço para autocaravanas;
- Pousada;
- Alojamento local;
- Turismo rural;
- Empreendimento turístico;
- Paragem de veículos de transporte coletivo de passageiros;
- Via reservada a automóveis e motociclos;
- Escapatória;
- Inversão do sentido de marcha;
- Número e sentido das vias de trânsito;
- Supressão de via de trânsito;
- Via manual de portagem Via manual automatizada de portagem;
- Passagem em portagem com via card;
- centro de inspeções;
- Túnel Lomba redutora de velocidade;
- Área de paragem de emergência;
- Saída de emergência.
Os sinais de trânsito que não estejam em conformidade com as alterações do decreto regulamentar, publicado em Diário da República, a 22 de outubro de 2019, mantêm-se válidos até “à sua substituição por sinais conformes, devendo essa substituição ter lugar até ao dia 1 de janeiro de 2030”.
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Novos sinais… e sanções
Não há só novos sinais a partir de dia 20 de abril de 2020; há também novas coimas e sanções. No documento que regulamenta a nova situação, esclarece-se que se procede “ainda, a alterações que visam integrar algumas lacunas constatadas ao longo dos anos de aplicação do RST à atualização dos valores mínimos e máximos das coimas aplicáveis em caso de infração, em conformidade com o estabelecido no Código da Estrada para a sanção de infrações de natureza semelhante”.
Passam a estar igualmente previstos sinais de alerta dos limites de velocidade no pavimento da estrada em locais onde “possam ocorrer situações de especial perigosidade”, em complemento com a sinalização vertical existente, designadamente a que indica a proibição de circulação acima de 30 quilómetros por hora.
Quanto às marcas de sinalização no pavimento, foram introduzidas as suas dimensões com vista “à sua uniformização”.
Pode encontrar os novos sinais em vigor no site da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
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