Seguro automóvel coberturas mais importantes

Redação

06/01/2021

5 min

Seguro automóvel: conheça as coberturas mais importantes

Possuir um automóvel obriga a contratar um seguro, cuja apólice deverá cobrir pelo menos a responsabilidade civil. É que, sem seguro, o automóvel estará numa situação ilegal, podendo ser apreendido, além de o seu proprietário ter de pagar uma coima. Além do mais, em caso de acidente, o condutor ou proprietário do veículo podem ver-se em mais lençóis. E nem o facto de o carro estar parado na garagem serve de desculpa; desde que a mecânica esteja funcional e os quatro pneus no sítio, o seguro automóvel deve ser contratado.

Caso se opte apenas pelo básico, que é a responsabilidade civil, esta prevê o pagamento das indemnizações por danos corporais e materiais causados a terceiros e às pessoas transportadas, com exceção do condutor do veículo.

Mas há outras coberturas a ter em conta e que, mesmo agravando o valor do prémio a pagar, podem ser uma mais-valia.

Coberturas facultativas do seguro automóvel

Entre as coberturas facultativas, cuja contratação depende da vontade do tomador do seguro e, claro do seu orçamento para suportar o valor do prémio que pode ser liquidado anualmente ou dividido em semestres ou trimestres (algumas companhias têm ainda a opção do pagamento mensal, mas encarece muito o valor ao fim do ano), está o desbloqueamento de capital facultativo para o seguro de responsabilidade civil que permite cobrir danos corporais até 2,5 milhões de euros e materiais de 750.000€.

Outra cobertura importante, e que a maioria dos pacotes dos seguros automóveis inclui, é a assistência em viagem para o veículo seguro e seus passageiros, que abrange normalmente o reboque do veículo, o transporte de pessoas e bens e o fornecimento de outro veículo até ao final da viagem, em caso de avaria ou acidente. Esta cobertura pode ser vital e usada no estrangeiro, entre outras coisas, em caso de doença súbita ou acidente, até o repatriamento ser possível, apoiando as despesas médicas, cirúrgicas, farmacêuticas e de hospitalização.

Artigo relacionado: Assistência em viagem: saiba o que está incluído

No interesse do tomador do seguro está ainda a proteção jurídica, com a companhia de seguros a cobrir os custos de um advogado que represente os interesses do segurado e as despesas decorrentes de um processo judicial ou administrativo. Já no caso de acidente que obrigue à paragem do automóvel e consequente atividade económica do proprietário, torna-se relevante a cobertura de privação temporária de uso, que garante o pagamento de uma compensação pelos prejuízos resultantes da impossibilidade de utilização do veículo durante um determinado período.

Seguro contra todos os riscos

Não existe nenhum seguro contra todos os riscos, ainda que a expressão se tenha popularizado. O que pode ser contratado é um seguro que, além das coberturas atrás descritas, assume as despesas dos danos próprios, independentemente de quem for a culpa do sinistro.

Um seguro de danos próprios é obrigatório quando a aquisição do carro se faz recorrendo a um contrato de leasing, por exemplo. Mas, num automóvel novinho em folha, faz todo o sentido optar por um vasto leque de coberturas. Entre as mais populares estão as de choque, colisão e capotamento, de incêndio, raio e explosão e as de furto ou roubo. Mas cada vez mais há quem não se acanhe a contratar contra fenómenos da natureza (sismos, enxurradas de água, quedas de árvores, etc.) ou mesmo com receio de atos de vandalismo.

Escolha a franquia

Estes tipos de coberturas estão habitualmente associados a uma franquia, que responsabiliza o segurado por uma parte dos danos e respetivas despesas. A franquia, que pode ser um valor fixo ou uma percentagem do valor do capital seguro ou do dano, tem a vantagem de reduzir o valor do seguro, mas em caso de acidente pode “doer” na carteira.

Na cobertura de danos próprios, o valor da franquia é deduzido à indemnização devida pelo segurador ao tomador do seguro. Na cobertura obrigatória de responsabilidade civil, o segurador indemniza na totalidade os terceiros lesados pelos danos sofridos, sendo depois reembolsado pelo tomador do seguro do valor da franquia.

Por fim, é de lembrar que se vender o veículo antes do termo do contrato de seguro, dispõe de duas opções: pode solicitar à companhia de seguros a devolução da parte do prémio correspondente ao tempo que ainda faltava para o contrato terminar ou pode manter o seguro e utilizá-lo para segurar outro veículo, que irá substituir o veículo vendido – deverá informar a seguradora dessa decisão e a substituição tem de ser feita no prazo de 120 dias.

 
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