Sabia que já pode guardar o certificado de seguro automóvel no seu telemóvel?

A aplicação ID.gov.pt, que permite ter no telemóvel as versões digitais do nosso Cartão de Cidadão, Carta de Condução, entre vários outros documentos, ganhou uma nova funcionalidade, e já permite guardar também o certificado de Seguro Automóvel, anteriormente designado por carta verde.
A aplicação ID.gov é gratuita (está disponível para Android e iOS) e já convenceu mais de três milhões de utilizadores desde o seu lançamento.
Com a adoção do comprovativo do seguro automóvel nesta carteira digital, são atualmente 18 o número de documentos digitais que pode comportar.
Acesso à distância de um clique
Desde julho de 2023 que o selo respeitante ao seguro de responsabilidade civil deixou de ser obrigatório no vidro do para-brisas do carro, mas os automóveis não passaram simplesmente a estar livres de qualquer comprovativo de obrigações legais e fiscais.
Os documentos previstos na lei, como o comprovativo de seguro, continuam a ser de contratação e apresentação obrigatória, com a diferença que podem agora ser emitidos e disponibilizados através de meios eletrónicos, sem prejuízo da sua emissão e disponibilização em papel, sem custos acrescidos, a pedido do tomador do seguro.
Ao ter o documento comprovativo do seguro automóvel integrado na aplicação ID.gov, as autoridades acreditam que garante uma maior portabilidade e uma maior facilidade no acesso ou consulta do documento.
Vantagens para os condutores
A integração do certificado de seguro automóvel na aplicação ID.Gov oferece vantagens práticas para os cidadãos:
Maior comodidade: reduz a quantidade de documentos físicos necessários no dia a dia.
Segurança: minimiza o risco de perder documentos importantes.
Validade legal garantida: os documentos digitais têm o mesmo valor jurídico que as versões físicas, simplificando interações com autoridades ou terceiros.
Atenção às exceções
A carta verde digital só não substitui totalmente a tradicional em papel porque, no caso, de ser mandado parar pelas autoridades e estas não dispuserem de meios eletrónicos para a leitura dos documentos virtuais ou comprovar a sua autenticidade, o condutor fica obrigado a deslocar-se a uma esquadra num prazo máximo de cinco dias para apresentar o documento físico. E esse também está diferente.
Por enquanto, só os particulares podem carregar o documento. Caso tenha carro de empresa, não é possível fazê-lo por agora. Tal como os outros documentos digitais integrados na aplicação ID.gov, esta versão digital tem o mesmo valor legal que os documentos físicos.
Lembre-se, um veículo para o qual não foi contratado seguro de responsabilidade civil encontra-se numa situação ilegal. Por lei, o veículo pode ser apreendido e o seu proprietário pode ter de pagar uma coima. O seguro de responsabilidade civil dos veículos terrestres a motor e seus reboques é obrigatório; os lesados têm direito a que os seus prejuízos sejam pagos independentemente de o responsável pelo acidente ter ou não condições financeiras para o fazer.
Multa por falta de seguro? E há mais…
Ter um veículo sem seguro ativo é uma contraordenação grave, punível com coimas que podem ir dos 500 aos 2.500 euros, bem como inibição de conduzir por um período de um mês a um ano. Além disso, dá lugar à apreensão de veículo e perda de pontos na carta de condução.
O seguro de responsabilidade civil tem como propósito indemnizar ou reparar os danos provocados a terceiros, sejam materiais ou humanos, em caso de acidente.
Carro parado também precisa de seguro?
É um erro comum pensar-se que um veículo parado numa propriedade privada, por exemplo, não necessita de seguro. O que, segundo a lei portuguesa, está errado, na medida em que está definido que todos os veículos matriculados e em condições de circulação têm obrigatoriamente de estar segurados.
Isto porque não é possível garantir que um carro, mesmo parado, não possa causar danos a terceiros.
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