Renovar a carta de conducao

Marvin Tortas

11/02/2019

6 min

Renovar a carta de condução: quando, onde e como

Não sabe quando tem de renovar a carta de condução? Nós dizemos-lhe e explicamos-lhe todos os passos a seguir para fazê-lo. Fique informado e tome nota.

Não renovar a carta de condução dentro dos prazos previstos pela lei pode custar-lhe uma multa e, ainda, outros constrangimentos. Informe-se, por isso, acerca das datas a cumprir e não deixe que a sua carta caduque.

Aprenda tudo o que tem de fazer e quais os documentos a reunir para revalidar a sua carta de condução de forma rápida, simples e dentro do prazo legal.

Renovar a carta de condução: o que diz a lei e quais os procedimentos a seguir


Procedimentos para renovar a carta de conducao

Prazos de renovação

É obrigatório renovar a carta de condução nas idades estipuladas por lei, para as diferentes categorias de veículos. Por isso, é importante que esteja informado sobre as datas de revalidação, as quais não são iguais para todos os condutores, já que há prazos distintos para cartas emitidas antes de 02 de janeiro de 2013; após 02 de janeiro de 2013; e depois de 30 de julho de 2016. Assim, tome nota:

Condutores do Grupo I (categorias de veículos AM, A1, A2, A, B1, B e BE, ciclomotores e tratores agrícolas)

Antes de 02 de janeiro de 2013

  • 50 anos;
  • 60 anos,com atestado médico;
  • 65 anos, com atestado médico;
  • 70 anos, com atestado médico.

Depois de 02 de janeiro de 2013

  • Data que consta averbada na carta de condução e, posteriormente, de 15 em 15 anos até perfazer os 60 anos;
  • 60 anos, com atestado médico;
  • 65 anos, com atestado médico;
  • 70 anos e, posteriormente, de 2 em 2 anos, com atestado médico.

Depois de 30 de julho de 2016

  • 15 em 15 anos, após a data da habilitação, até perfazer os 60 anos;
  • 60 anos, com atestado médico;
  • 65 anos, com atestado médico;
  • 70 anos e, posteriormente, de 2 em 2 anos, com atestado médico.

Nota: Os condutores que se habilitaram pela primeira vez com idade igual ou superior a 58 anos realizam a primeira renovação aos 65 anos.

Condutores do Grupo II (veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE; B e BE que exerçam a condução de ambulâncias, de veículos de bombeiros, de transporte de doentes, de transporte escolar, de transporte coletivo de crianças e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer)

Antes de 02 de janeiro de 2013

  • 40 anos e, posteriormente, de 5 em 5 anos, até perfazer 65 anos, com atestado médico e certificado de avaliação psicológica (a partir dos 50 anos);
  • 65 anos,com atestado médico e certificado de aptidão psicológica;
  • 68 anos, com atestado médico e certificado de aptidão psicológica;
  • 70 anos e, posteriormente, de 2 em 2 anos, com atestado médico e certificado de aptidão psicológica.

Depois de 02 de janeiro de 2013

  • Data que consta averbada na carta de condução e, posteriormente, de 5 em 5 anos até perfazer os 70 anos, com atestado médico e certificado de avaliação psicológica (a partir dos 50 anos);
  • 70 anos e, posteriormente, de 2 em 2 anos com atestado médico e certificado de aptidão psicológica.

Depois de 30 de julho de 2016

  • 5 em 5 anos, após a data da habilitação, até perfazer 70 anos, com atestado médico e certificado de avaliação psicológica (a partir dos 50 anos);
  • 70 anos e, posteriormente, de 2 em 2 anos, atestado médico e certificado de aptidão psicológica.

Nota: Os condutores de veículos das categorias D1, D1E, DE e CE, cuja massa máxima autorizada exceda 20.000kg, podem renovar a carta de condução até aos 67 anos.

Quando e onde revalidar

A renovação da carta de condução pode ser requerida, no máximo, 6 meses antes do termo de validade do título.

O pedido pode ser efetuado através dos serviços online do IMT ou presencialmente, num balcão do IMT, num Espaço do Cidadão ou num Parceiro do IMT.

Documentos e procedimentos

Nos pedidos presenciais, o condutor deve apresentar os seguintes documentos:

  • Exibição do original da carta de condução;
  • Exibição do original do documento de identificação com residência habitual em território nacional;
  • Exibição do Número de Identificação Fiscal;
  • Atestado Médico Eletrónico, emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão. (Após 15 de maio de 2017, os atestados médicos passam a ser emitidos eletronicamente pela Direção Geral de Saúde (DGS) e transmitidos automaticamente ao IMT, deixando de ser apresentado pelos condutores.);
  • Certificado de avaliação psicológica, emitido por qualquer psicólogo no exercício da sua profissão, para condutores do Grupo 2 com idade igual ou superior a 50 anos.

Procedimentos: passo a passo

  1. Quando a revalidação é feita presencialmente, procede-se à recolha dos dados biométricos do condutor (assinatura por PAD digital e fotografia por Webcam) ou dados biométricos do cartão de cidadão;
  2. O Relatório de Avaliação Física e Mental é preenchido quando se requer o Atestado Médico, pelo requerente e pelo médico, e não é exibido, nem entregue no balcão de atendimento. O Atestado Médico é automaticamente transmitido ao IMT, por via eletrónica;
  3. O Relatório de Avaliação Psicológica é preenchido ao requerer o certificado de avaliação psicológica, pelo requerente e pelo psicólogo, e não é exibido, nem entregue no balcão de atendimento. O Certificado de Avaliação Psicológica é exibido no balcão, devendo o requerente conservá-lo durante 2 anos.
  4. A carta de condução renovada é enviada por correio registado para a morada indicada pelo condutor, aquando do pedido de revalidação.

Taxas

A taxa para renovar a carta de condução varia consoante a idade do condutor. Os condutores com idade igual ou superior a 70 anos pagam 15€, enquanto os restantes condutores devem pagar 30€. Os serviços online oferecem ainda 10% desconto.

Multa e punição

Naturalmente que não renovar a carta de condução nas idades legalmente previstas resulta na caducidade do documento e consequente coima, entre os 120€ e os 600€.

Além disso, 2 anos após e até 5 anos sem a carta de condução renovada, é obrigatório, para readquiri-la, fazer um exame de condução especial, num carro licenciado para instrução ou para exame, ou seja, pertencente a uma escola de condução.

Depois de 5 anos com a carta caducada, esta é definitivamente cancelada, sendo necessário obtê-la de novo, ou seja, fazer uma vez mais os exames de código e de condução, pagando os respetivos custos associados.

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