13 março 2023

Quando devo revalidar a carta de condução?

Quando deve ser revalidada a carta de condução

Longe vão os tempos em que a carta de condução tinha uma validade até ao dia anterior do 65º aniversário. Saiba quando se deve preocupar e o que precisa de fazer.

A renovação da carta de condução mudou e, hoje, já não depende da data do 65º aniversário. E, se é dos poucos que na carteira ainda guarda o velhinho documento cor-de-rosa, esqueça a data de renovação que aí vem assinalada, a véspera do dia em que completa dos 65 anos.

Atualmente, a renovação da carta de condução depende do momento em que conseguiu obter a licença. Conheça as regras que se adequam ao seu caso.

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Se tirou a carta até 1 de janeiro de 2013

São os que continuam com a carta cor de rosa, em papel. Nestes casos, os portadores das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, ciclomotores e tratores agrícolas, devem revalidar a licença até à véspera de completar 50 anos, repetindo-o aos 60, 65 e 70 anos. A partir dessa idade, a renovação passa a ser exigida de dois em dois anos.

Já quem tem as categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE ou B e BE, mas que conduza ambulâncias, veículos de bombeiros ou façam transporte de doentes, escolar, coletivo de crianças e automóveis ligeiros de passageiros de aluguer, terá de o fazer aos 40 anos e, depois, de cinco em cinco anos até aos 68. A partir dessa idade, a renovação passa a ser exigida de dois em dois anos.

Se tirou a carta entre 2 de janeiro de 2013 e 29 de julho de 2016

Para quem viu aprovada as suas habilitações de condutor entre estas duas datas, a validade da carta de condução pode ser consultada no documento. Depois, terá de repetir o processo de 15 em 15 anos até chegar a véspera do 60º aniversário, que exigirá nova renovação. A seguir, funciona como no primeiro caso: aos 65 e 70 anos. A partir dessa idade, a renovação passa a ser exigida de dois em dois anos.

Já para as categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE ou B e BE, a renovação, depois de findada a validade da carta, é feita de 5 em 5 anos até aos 70; depois disso, de 2 em 2 anos.

Se tirou a carta a partir de 30 de julho de 2016

Os mais novos portadores de carta de condução obedecem a regras diferentes. Categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, ciclomotores e tratores agrícolas têm de revalidar o documento de 15 em 15 anos após a data de exame. Aos 60, 65 e 70, é necessária nova revalidação, seguindo-se intervalos de dois anos. Mas, se já tinha os 58 anos feitos quando decidiu aventurar-se ao volante, só precisa de fazer a primeira revalidação aos 65 anos.

Nas categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE ou B e BE, depois de a carta ser tirada, a revalidação é executada de 5 em 5 anos até aos 70 anos; dois em dois anos, a partir de então. Condutores com mais de 67 anos só poderão estar aos comandos de um peso máximo de 20 toneladas.

Já a carta das categorias D1, D1E, D e DE deixa de ser válida quando o condutor faz 67 anos e não pode ser revalidada.

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Como revalidar?

A revalidação da Carta de Condução exige que o próprio faça esse requerimento, algo que pode ser efetuado durante os seis meses anteriores à data de validade do título ou da idade exigida. O pedido pode ser feito diretamente no site do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) ou num balcão do mesmo organismo. Há ainda possibilidade de fazê-lo num Espaço do Cidadão ou num Parceiro do IMT.

O pedido deve incluir carta de condução, cartão de cidadão ou documento de identificação que ateste a residência em território nacional e Número de Identificação Fiscal.

Para as categorias A e B e no caso de condutores com idade igual ou superior a 60 anos ou para condutores das categorias C e D independentemente da idade, é exigido atestado médico – emitidos eletronicamente pela Direção-Geral de Saúde (DGS) e transmitidos automaticamente ao IMT.

No caso dos condutores C e D, assim como de B desde que efetuem transporte, com idade igual ou superior a 50 anos, é exigido certificado de avaliação psicológica.

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