Quantos de nós já não recorremos aos quatro piscas quando, sem conseguirmos um lugar, decidimos deixar o carro em segunda fila para ir num instantinho fazer alguma coisa? Ir buscar a criança à escolinha, levantar uma encomenda, comprar um bem de supermercado quando as portas se estão quase a fechar…
Esse é um uso muito comum, mas nem por isso correto. E, não constituindo por si só uma infração, não irá impedir uma multa por mau estacionamento. Mas, afinal, para que servem os quatro piscas e quando se deve acionar este mecanismo?
O artigo 63 do Código da Estrada, referente à sinalização de perigo, esclarece em que situações se podem ligar os quatro piscas. A não utilização dos quatro piscas nas situações indicadas pode representar uma coima, que pode ir de 60 a 300 euros.
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Situação de perigo
A utilização dos quatro piscas é obrigatória sempre que o nosso automóvel representa um perigo para os restantes utilizadores da via. A alínea 1 fala em “perigo especial” e, embora a interpretação seja muito livre, não será complicado compreender as situações de emergência em causa. Por exemplo, quando se avista um obstáculo na estrada, os quatro piscas servirão para avisar os condutores que seguem atrás de nós. Outra possível situação é quando um automóvel serve para transportar uma pessoa numa emergência em direção a um hospital.
Redução de velocidade
Quando é necessário reduzir a velocidade subitamente, porque uma fila de trânsito se encontra imóvel à nossa frente, por uma mudança abrupta de piso ou por “condições meteorológicas ou ambientais especiais”, o condutor deve ter a atenção de carregar no botão que exibe o triângulo vermelho.
Avaria
Quando o automóvel apresenta uma avaria que condiciona o seu movimento ou obriga mesmo a uma paragem forçada, deve-se recorrer às luzes de emergência. Um carro a velocidades muito baixas ou parado na via representa um perigo para quem se movimenta na mesma estrada, sejam outros automóveis, ciclistas ou peões. No entanto, em caso de imobilização, a qual deve ser feita sempre o mais à direita possível, de preferência fora da faixa de rodagem, as luzes não substituem a colocação do triângulo de sinalização. Este deve ser montado a uma distância nunca inferior a 30 metros da retaguarda do veículo ou da carga a sinalizar.
Acidente
Em caso de acidente, aplica-se o mesmo procedimento do descrito quando acontece uma avaria.
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Reboque
Quando o automóvel está a ser rebocado, deve ter as luzes de perigo ligadas, até porque o carro de reboque irá obrigatoriamente circular mais devagar.
Pode acontecer, claro, que as luzes de perigo não funcionem bem. Isso pode acontecer em caso de avaria ou depois de um acidente. Nessas situações, a lei aconselha a tentar ligar as luzes de presença. Se estas se encontrarem em condições de funcionamento, o assunto fica resolvido.
Se nenhuma das luzes trabalha, é necessário sinalizar a presença do carro o mais depressa possível com o triângulo. Não se esqueça que é obrigatório usar o colete refletor e que este tem de obedecer às características aprovadas: verifique se a etiqueta exibe os códigos NP EN 471, de vestuário de sinalização de grande visibilidade, e NP EN 1150, de vestuário de proteção/vestuário de visibilidade para uso não profissional/métodos de ensaio e requisitos. O colete também deverá ter a marcação de “Conformidade CE”.
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