Há três anos atrás, o Governo português alargou o acesso à classe 1 das portagens a mais veículos. No mês passado, voltou a fazer alterações à lei das portagens, beneficiando desta vez os veículos elétricos e híbridos plug-in com tração integral.
A notícia consta do Comunicado do Conselho de Ministros de 25 de novembro de 2021, que vai autorizar diminuir o preço das portagens para carros híbridos e elétricos que até agora tinham sido classificados como pertencendo à classe 2 e que a partir de agora passam a integrar a classe 1.
No comunicado do Conselho de Ministros pode-se consultar a alínea 11 referente à nova lei: “Foi aprovado o decreto-lei que clarifica a situação dos veículos híbridos e elétricos, atentas as suas particularidades em matéria de eixos motores, no que à sua reclassificação em classe 1 para efeitos de pagamento de portagens diz respeito. Considerando que estas tipologias de veículos são menos poluentes e energeticamente mais eficientes, e considerando que, tendencial e progressivamente, virão mesmo a substituir os veículos com motores de combustão interna e tração mecânica, não faria sentido que fossem negativamente discriminados na possibilidade de reclassificação na classe 1 de portagens.”
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Segundo a definição do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), em Portugal, são veículos da classe 1 todos os “ligeiros de passageiros e mistos, com dois eixos, peso bruto superior a 2300 kg e inferior ou igual a 3500 kg, com lotação igual ou superior a cinco lugares e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo do veículo, igual ou superior a 1,10 m e inferior a 1,30 m, desde que não apresentem tração às quatro rodas permanente ou inserível”.
De acordo com a lei, veículos da classe 1 pagam portagens mais baratas quando utilizam o sistema de pagamento automático e cumpram a Norma EURO 6 – Norma ambiental que tem como objetivo limitar a emissão de determinados gases poluentes produzidos pelos veículos rodoviários, forçando os fabricantes automóveis a produzir carros mais sustentáveis.
Relativamente ao cumprimento da Norma EURO 6, esta só é aplicada a veículos com matrícula posterior a 01/01/2019
Porque pagavam classe 2?
Em Portugal, de acordo com o Decreto-Lei n-o 71/2018, são classe 1 os ligeiros de mercadorias, SUV e crossover que cumpram os seguintes requisitos:
Ligeiros de passageiros e mistos com:
- Dois eixos;
- Peso bruto superior a 2300kg e inferior ou igual a 3500kg
- Lotação igual ou superior a 5 lugares;
- Altura, medida à vertical do primeiro eixo do veículo, igual ou superior a 1,1m e inferior a 1,3m, desde que não apresentem tração às quatro rodas permanente ou inserível e cumpram a Norma EURO 6 (neste último caso, aplicável apenas aos veículos com matrícula posterior à entrada em vigor da Alteração Legislativa).
Ligeiros de passageiros, mistos ou mercadorias com:
- Dois eixos;
- Peso bruto inferior ou igual a 2300kg;
- Altura, medida à vertical do eixo do veículo, igual ou superior a 1,10m e inferior a 1,3m, desde que não apresentem tração às quatro rodas permanente ou inserível e cumpram a Norma EURO 6.
Como grande parte dos carros elétricos e híbridos plug-in tem um eixo de tração elétrica e um de tração mecânica que podem ser ativados ao mesmo tempo, periódica ou momentaneamente, conferindo-lhes tração integral, acabam por ser classificados muitas vezes como veículos de classe 2 pela lei das portagens.
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Segundo o Governo português, esta mudança pretende apoiar os veículos que “tendencial e progressivamente, virão mesmo a substituir os veículos com motores de combustão interna e tração mecânica” por não ser coerente que tais veículos fossem discriminados negativamente na possibilidade de reclassificação na classe 1 das portagens.
Relembre-se que em 2018, quando o Governo português fez alterações nas regras de classificação para reclassificar como classe 1 certos modelos SUV, o Governo entende agora também que é necessário um novo ajuste de forma a não condenar condutores de veículos, que são até considerados mais limpos, a pagar mais.
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