O novo regime por pontos da carta de condução ainda suscita muitas dúvidas, por isso, neste artigo, vamos explicar como funciona a carta por pontos.
É notória a preocupação da grande maioria das pessoas, até porque muitas delas, ainda não sabe como funciona este sistema. Na realidade, não é um sistema complexo. Contudo, há pequenos detalhes que são bastante importantes e que marcam a diferença.
Para acabar com todas as dúvidas e deixar tudo em “pratos limpos”, preparamos este artigo, que o vai tornar um “expert” no sistema da carta de condução por pontos.
Guia completo sobre o sistema e pontos da carta de condução
1. Como consultar os pontos da carta de condução?
Para consultar quantos pontos tem, basta aceder ao Portal de Contra-Ordenações Rodoviárias da ANSR (Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária) e registar-se.
Esta é a forma mais simples de consultar os seus pontos, e também eventuais multas por infracções rodoviárias.
Para efectuar o registo (no caso de pessoa singular), necessita apenas do Cartão de Cidadão e de um leitor de cartões.
Caso não possua este último, poderá também efectuar o registo introduzindo os seus dados pessoais.
O link para definir a senha de acesso ao portal será enviado para o endereço de e-mail que indicar. Depois de definida, poderá então aceder à sua página no portal.
Nem todas as infracções são disponibilizadas para consulta neste portal. Por exemplo, não vai conseguir consultar multas de estacionamento. Apenas as infracções que resultam na retirada de pontos podem ser consultadas.
2. Com quantos pontos começamos?
Todos os titulares de carta de condução começam com 12 pontos. A estes vão ser subtraídos os pontos referentes a cada infracção que cometermos. Mas também é possível ganharmos pontos.
Caso não se cometa qualquer infracção no espaço de três anos, recebe um ponto por cada ano, ou seja, 3 pontos.
Se na data de revalidação da carta de condução não tiver qualquer contraordenação ou crime rodoviário assinalado, e frequentar acções de formação voluntariamente, ganha 1 ponto.
Mas atenção que não poderá “ganhar” pontos infinitamente. Neste sistema de pontos da carta de condução, só poderá ter, no máximo e no total, 15 pontos.
3. Quantos pontos são retirados por cada infracção?
Contraordenações graves: 2 pontos.
Exemplos: parar ou estacionar em passadeiras; exceder o limite de velocidade em 20 km/h dentro das localidades ou em 30 km/h fora das localidades.
Contraordenações muito graves: 4 pontos.
Exemplos: não respeitar o sinal de stop nos cruzamentos, entroncamentos e rotundas; circular em contramão; exceder o limite de velocidade em 40 km/h dentro das localidades ou em 60 km/h fora das localidades.
Contraordenações sob influência de álcool ou substâncias psicotrópicas: 3 a 6 pontos.
Exemplos:
- Taxa igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 0,8 g/l – perde 3 pontos.
- Taxa igual ou superior a 0,8 g/l e inferior a 1,2 g/l – perde 5 pontos.
- Taxa superior a 1,12 g/l (crime rodoviário) – perde 6 pontos.
Contraordenações acumuladas: até um máximo de 6 pontos (excepto quando acumuladas com contraordenações por condução sob influência do álcool ou substâncias psicotrópicas).
4. Consequências da perda de pontos
Estas serão as consequências, caso tenha apenas o seguinte número de pontos:
- 4 pontos: terá de frequentar uma acção de formação e suportar os custos da mesma. Caso falte à formação, a sua carta de condução será apreendida.
- 2 pontos: terá de realizar um novo exame de código.
- 0 pontos: a sua carta de condução será cessada e só a poderá renovar dois anos mais tarde. Ao contrário dos dois anos dos restantes condutores, terá que passar por uma espécie de período probatório antes de voltar/começar a acumular pontos.
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