No momento da operação STOP, o condutor tem uma série de direitos, mas também de deveres. Saiba quais são e quais as coimas e multas, em caso de incumprimento.
A grande generalidade dos condutores já se deparou com uma operação STOP e, talvez, tenha ficado com algumas dúvidas sobre os seus direitos e deveres. Por esta razão, reunimos algumas informações importantes para que saiba como deve proceder, caso seja mandado parar numa operação STOP.
Não se esqueça que a operação STOP é uma forma muito eficaz de garantir a segurança de todos nós que usamos as estradas, quer como condutores, passageiros ou, até, peões. Portanto, aprenda como se deve comportar para uma operação STOP rápida e sem imprevistos.
Operação STOP: fique a saber tudo
O que é?
Estas operação, como o nome indica, visa parar o veículo e respetivo condutor, de forma a averiguar algumas situações. É mais comum ela ocorrer junto a eventos, festas, manifestações ou outros acontecimentos que congreguem muita gente.
Este género de operação tem por objetivos prevenir excessos, durante a condução e garantir a segurança de quem circula na estrada, algo pertinente em horas, dias e locais particularmente movimentados.
Direitos e deveres do condutor
Naturalmente que, como em qualquer situação, o cidadão, neste caso o condutor, tem direitos e deveres. Nesta situação, invertamos a ordem habitual e comecemos pelos deveres dos condutores, mandados parar numa destas operações.
Deveres
No momento em que se é mandado parar pela polícia numa operação STOP, deve assumir-se um comportamento respeitoso, para com as autoridades. Assim, quando um agente da autoridade, com competência para regular e fiscalizar o trânsito, lhe der indicação de paragem, o condutor deve obedecer.
Após pedirem para parar, os agentes da autoridade vão saudá-lo, identificarem-se e pedirem-lhe os documentos pessoais e do veículo. Após a verificação e validação dos documentos e de se certificarem que o veículo cumpre as regras de segurança, o condutor pode ter de acompanhar o agente para fazer o conhecido “teste do balão” – exame de pesquisa de álcool no ar expirado. Caso esteja tudo de acordo com a lei e esteja a conduzir segundo as regras do Código da Estrada, as autoridades competentes deixá-lo-ão seguir viagem.
Direitos
Claro que os condutores também têm direitos, durante estas operações.
Além de não poder ser privilegiado, beneficiado ou prejudicado pela sua ascendência, raça, orientação sexual, condição social, religião, ou outros aspetos, há outros direitos que deve conhecer.
Nas operações STOP, caso o condutor faça o “teste do balão” e dê positivo, acima do valor permitido pela lei, saiba que o cidadão tem o direito a pedir uma contraprova. O exame de pesquisa de álcool pode ser requerido por ar expirado ou análise de sangue. Contudo, as eventualmente necessárias deslocações ao hospital para a realização da contraprova têm de ser pagas pelos condutores.
É verdade que, por lei, todos os condutores se devem fazer acompanhar pelo Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade, Carta de condução, Certificado de seguro (e documento de identificação fiscal, caso ainda tenham Bilhete de Identidade). No entanto, o condutor tem o direito a apresentar os documentos, no prazo de 8 dias, à autoridade indicada, sendo nesse caso a coima reduzida para os 30€ a 150€ (artigo 85.º do Código da Estrada).
Casos excecionais: revista do porta-bagagens
No geral, a polícia só pode revistar o veículo e o porta-bagagens, se tiver na sua posse um mandado judicial ou se o condutor o permitir, voluntariamente.
Contudo, em situações excecionais, ou seja, caso haja fortes indícios de atividade criminosa ou perturbação da ordem pública, a polícia pode revistar o veículo, mesmo sem autorização judicial, para verificar a presença de armas, substâncias ou engenhos explosivos ou pirotécnicos, objetos proibidos ou suscetíveis de possibilitar atos de violência, provas do crime, e pessoas procuradas ou em situação irregular no território nacional ou privadas da sua liberdade. E, se tais indícios forem confirmados, a polícia pode mesmo apreender os objetos incriminatórios. Em todo o caso, as autoridades devem comunicar esta busca ao tribunal competente, no prazo mais curto possível.
Coimas e crimes
- Não acatar a ordem de paragem, numa operação STOP: contra-ordenação muito grave, punível com coima de 500€ a 2500€ e inibição de conduzir;
- Recusa de efetuar o “teste de balão”: crime de desobediência e inibição de conduzir de 3 meses a 3 anos (artigo 69.º do Código Penal);
- Não possuir os documentos de identificação necessários: coima de 60€ a 300€ (a qual pode ser reduzida, caso os documentos sejam apresentados nas autoridades, num prazo de 8 dias).
Leia também: