20 junho 2024

O que cobre a garantia automóvel?

O que cobre a garantia automóvel

De acordo com a atual legislação, um carro novo, como produto móvel que é, beneficia de uma garantia de três anos a partir da data da aquisição. Ao longo desse período, qualquer defeito ou avaria que não resulte de desgaste ou de uma má utilização não deve ser assumida pelo comprador, mas pelo vendedor. Excluem-se pneus, escovas e pastilhas de travão, componentes de desgaste.

O Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro, veio reforçar as garantias dos consumidores. No caso de um automóvel novo, além dos três anos previstos por lei, importa saber que não é necessário nenhum outro documento que não seja o comprovativo da transação.

Qualquer problema ou falta de conformidade que sejam detetados devem ser comunicados ao vendedor através de carta registada ou e-mail. Depois, o vendedor tem um prazo máximo de 60 dias para resolver a questão. Caso não o faça, o proprietário do veículo poderá apresentar a sua reclamação, dispondo de dois anos para apresentar queixa, podendo recorrer ao Centro de Arbitragem do Setor Automóvel, à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (o site disponibiliza os formulários necessários relacionados com problemas com a garantia do carro) ou Julgados de Paz, a não ser que pretenda exigir uma indemnização – nesse caso, terá de recorrer à via judicial.

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O que cobre a garantia automóvel?

O que cobre a garantia automóvel?

A garantia do automóvel pode ser acionada sempre que o bem não coincidir com a descrição do vendedor ou não tenha as qualidades relatadas. Por exemplo, se é informado que um automóvel acelera de 0 a 100 km/h em 7 segundos, observar um tempo mais dilatado da aceleração pode significar um problema ao nível da mecânica e justificar o acionamento da garantia.

No caso dos automóveis, são sempre excluídos os componentes de desgaste, mas há marcas que incluem alguns daqueles na garantia, assim como propõem tempos maiores de garantia do que o exigido por lei.

Há ainda situações em que, após terminados os três anos previstos na lei, são propostos tempos de garantia distintos para vários componentes, nomeadamente a carroçaria (corrosão) e a bateria, no caso dos veículos eletrificados. Atenção: no caso da bateria, a marca assinala qual a carga admissível ao fim de um certo número de anos de uso, sendo possível acionar a garantia apenas quando se verifica que a capacidade da carga é inferior ao anunciado.

O que acontece quando é acionada a garantia?

O que acontece quando é acionada a garantia automóvel

Dependendo do motivo por que foi acionada a garantia, poderá escolher entre substituir o seu carro por outro de características similares e a reparação. Em situações mais graves, poderá pedir uma redução no preço acordado ou até anular o contrato, procurando outra solução de mobilidade.

Caso escolha a reparação, que deverá ser iniciada em 30 dias, saiba que o tempo da garantia deixa de contar enquanto o carro estiver na oficina, o que significa que só depois de estar a 100% é que a garantia volta a ser contabilizada.

Se houver substituição, o carro novo passa a usufruir de um novo prazo de garantia de três anos. Numa reparação, as novas peças também recebem uma garantia de três anos.

E o consumidor não tem deveres?

Carro perda total

Na verdade, não há apenas direitos consagrados nas garantias automóveis, cabendo ao consumidor, i.e. o proprietário do automóvel, tomar algumas precauções para que a garantia não seja posta em causa.

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No topo da lista está a realização de todas as intervenções no automóvel nas oficinas autorizadas pela marca. Levar o carro ao mecânico amigo para trocar o óleo ou mudar as pastilhas ficará mais em conta, mas poderá comprometer a garantia. As marcas que oferecem extensões de garantia exigem, habitualmente, que todo o historial do automóvel esteja associado às suas oficinas autorizadas.

Depois, assim que detetar algo de errado com o veículo não atrase a comunicação ao vendedor. É certo que a lei lhe permite esperar, mas isso apenas irá servir para tornar mais complicada a reclamação. Também deverá deixar que seja a entidade vendedora a decidir em que oficina o automóvel será diagnosticado e reparado.

Caso a reparação inclua elementos de desgaste, a conta será partilhada. Peça para ser informado antecipadamente dos valores que poderá ter de desembolsar.

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