26 julho 2019

Quer saber se foi multado por um radar? Nós explicamos como.

como saber se fui multado pelo radar

Num momento ou outro, já todos ultrapassamos os limites de velocidade, e sempre que o fazemos, fica no ar a dúvida “será que fui multado por um radar?“. Neste artigo explicamos como satisfazer a sua dúvida, e caso tenha sido apanhado pelas câmaras, como deve proceder.

É verdade que os limites de velocidade existem para nossa segurança, porque o excesso de velocidade é a principal causa dos acidentes rodoviários.

Apesar disto, e mesmo que sensibilizados para esta situação, acabamos por cometer diversas infracções. E, com isto, vem a angústia de nos sentirmos culpados e, principalmente, com medo de sermos apanhados.

Posto isto, e para nos sentirmos mais descansados, o ideal será tentar saber, o mais rapidamente possível, se a nossa infracção foi registada por um radar.

Para saber quais os limites de velocidade definidos por lei em Portugal, deve consultar a tabela com os Limites Gerais Máximos de Velocidade Instantânea disponibilizada pela Associação Nacional de Segurança Rodoviária.

E se estradas mais seguras não forem o suficiente para o sensibilizar para uma condução dentro dos limites de velocidade permitidos, lembre-se que as multas podem ir dos 60€ aos 2500€.

Como saber se fui multado pelo radar através da ANSR?


radares de velocidade

Se acha que pode ter cometido uma infracção, o melhor será começar por consultar o Portal das Contraordenações Rodoviárias.

Este portal, criado pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, permite ao condutor aceder a todo o seu histórico e a toda a informação sobre os seus processos de contraordenação em curso e consultar o seu registo de infracções rodoviárias, incluindo o número de pontos que tem.

Mas, atenção! O Portal não contém informação referente a todos os tipos de multas.

As infracções leves, como, por exemplo, multas por estacionamento, não podem ser visualizadas neste Portal.

No entanto, uma das grandes vantagens do Portal das Contraordenações é a possibilidade de contestação das multas e realização de determinadas intervenções nos processos, como, por exemplo, apresentação de testemunhas.

Formas de aceder ao Portal das Contraordenações Rodoviárias

Poderá aceder ao Portal das Contraordenações Rodoviárias de 2 formas:

  1. Através do cartão de cidadão : Para isto é necessário ter consigo um leitor de cartões e os necessários certificados instalados no computador. Deve seleccionar a opção “Cartão do Cidadão”. Depois de inserir o pin, terá ainda que preencher um formulário com os seus dados pessoais e digitalizar o seu título de condução em formato pdf.
  2. Seleccionando a opção “Registar” : Deve preencher um formulário com os seus dados pessoais. Deve igualmente digitalizar, em formato pdf, outros documentos como: o título de condução e o documento de identificação, no caso de pessoas singulares, o cartão de contribuinte, no caso de se tratar de pessoa colectiva ou singulares sem cartão do cidadão, e ainda a cédula profissional, caso seja um mandatário.

A grande desvantagem é que o registo não fica activo no momento. Terá que aguardar pela validação do mesmo.

Após validado, irá receber, no endereço de e-mail que indicou no formulário de adesão, uma mensagem com um link para definir a senha de acesso.

A partir desse momento já poderá aceder ao Portal das Contraordenações Rodoviárias.

Como contestar multas?

Após ter aprendido a saber se foi ou não multado pelo radar, ensinamos-lhe a contestar um multa.

Uma das soluções é através da mesma plataforma apresentada anteriormente.

Se não quiser contestar a multa online, poderá sempre elaborar uma carta de defesa nos 15 dias úteis seguintes à recepção da notificação da contra-ordenação.

O primeiro passo é recolher toda a informação possível sobre a infracção.

Solicite o registo fotográfico e analise a qualidade da imagem, a certificação do radar e todas as informações sobre a infracção.

Autos mal preenchidos podem levar ao cancelamento da multa e se a fotografia tiver captado dois veículos, por exemplo, não poderá ser utilizada como elemento de prova.

O registo fotográfico pode ser solicitado através de requerimento por escrito enviado ao Presidente da ANSR, com a indicação do número do auto de contra-ordenação.

Este requerimento pode ser enviado por correio, ou entregue pessoalmente na Secção de Contraordenações do Comando Distrital da PSP ou no Gabinete de Atendimento ao Cidadão do Comando Distrital/ Destacamento de Trânsito da GNR da sua área de residência.

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