Motos vão ter inspeção obrigatória a partir de 2024

Motociclos, triciclos e quadriciclos com cilindrada superior a 125 cc vão passar a estar obrigados a comparecer à inspeção obrigatória. A partir de 1 de janeiro de 2024, terão de ser apresentados a um centro de inspeção todos os ciclomotores e quadriciclos com cinco ou mais anos a contarem a partir da primeira matrícula; a partir daí, a inspeção deverá ser realizada de dois em dois anos.
Desde 2012, estava prevista a inspeção obrigatória para os motociclos, triciclos e quadriciclos com cilindrada superior a 250 cc. Mas faltava vincular o procedimento. Agora, o Decreto-Lei n.º 29/2023, de 5 de maio, vem atualizar o quadro legal dos veículos obrigados a comparecer a uma inspecção, a determinar que serão todos aqueles a combustão com cilindrada superior a 125 cc e a informar que estas averiguações técnicas se iniciam no primeiro dia do próximo ano.
No entanto, há uma exceção para os veículos com motor elétrico que, para já, ficam dispensados de serem verificados. Ou seja, a medida aprovada é somente para motociclos, triciclos e quadriciclos com motor de combustão.
O novo documento aponta o que deverá ser averiguado, estipulando ainda que os centros terão de proceder a atualizações de formação aos inspetores designados para os exames aos motociclos, assim como os centros adaptados.
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Que ciclomotores e quadriciclos passam a ter de ir à inspeção?
De acordo com o texto publicado em Diário da República, passa a ser obrigatória a inspeção:
– a tratores de rodas (T1b, T2b, T3b, T4.1b, T4.2b e T4.3b), com exceção dos tratores agrícolas, utilizados principalmente na via pública, para efeitos de transporte rodoviário comercial de mercadorias, com velocidade máxima de projeto superior a 40 km/h;
– a motociclos (L3e e L4e) equipados com um motor de combustão com uma cilindrada superior a 125 cm3;
– a triciclos (L5e) equipados com um motor de combustão com uma cilindrada superior a 125 cm3;
– e a quadriciclos (L6e e L7e) equipados com um motor de combustão com uma cilindrada superior a 125 cm3.
O que vai ser verificado?
A inspeção a motociclos vai aferir que o veículo está em condições de circular em segurança, tanto para quem o ocupa como para os restantes utilizadores da estrada.
Nas inspeções periódicas serão realizadas observações e verificações dos elementos de todos os sistemas, componentes, acessórios e unidades técnicas, sem desmontagem, e aos sistemas de controlo de emissões poluentes e dos equipamentos suplementares de instalação obrigatória em veículos de transporte público.
Já nas inspeções extraordinárias, além de se estar atento a tudo o que habitualmente é verificado numa inspeção periódica, há uma especial cautela nos elementos que foram identificados para serem observados.
Nas inspeções para atribuição de matrícula identificam-se as características e a sua conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Deficiências e consequências
Durante a inspeção, as falhas identificadas são classificadas por ordem de gravidade.
As de Tipo 1 são as que não afetam gravemente as condições de funcionamento do veículo nem diretamente as suas condições de segurança, fazendo-se o apontamento para que na inspeção periódica seguinte não surjam os mesmos problemas.
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As de Tipo 2 afetam gravemente as condições de funcionamento do veículo ou diretamente as suas condições de segurança ou desempenho ambiental. Por esse motivo, pode ser ordenada uma nova inspeção após reparação.
Por último, as de Tipo 3 quando identificadas determinam a paralisação imediata do veículo – dependendo do que se trata poderá ter de ir para a oficina de reboque.
Quanto vai custar?
Ainda não há uma tabela de preços para a inspeção regular dos ciclomotores e quadriciclos, mas é expectável que não chegue a 20€. Atualmente, a tabela aponta um valor de 17,22€, que deverá ser atualizado para 2024.
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