A inspeção obrigatória aos automóveis não distinguiu durante muitos anos veículos de mecânicas térmicas de carros movidos a energia elétrica ou com esta como apoio, como é o caso dos híbridos. No entanto, no fim do ano passado, isso mudou, com a introdução de um anexo (o Anexo X) com disposições específicas para carros elétricos e híbridos.
A necessidade de encontrar pontos específicos de inspeção está relacionada com o facto de haver cada vez mais carros elétricos ou eletrificados em circulação, cujas características são muito díspares dos seus congéneres apoiados em motores de combustão. E, se o sistema é distinto, também as falhas que colocam em causa a segurança do veículo são diferentes.
O que muda na inspeção de carros elétricos e híbridos?
Com o aumento do número de carros elétricos e híbridos em Portugal, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes definiu vários pontos que devem ser analisados nestes veículos na hora da inspeção. A nova regulamentação para veículos elétricos e híbridos entrou em vigor no dia 1 de novembro de 2020 e trouxe vários pontos a analisar.
O Anexo X identifica precisamente esses pontos, incluindo o estado das baterias. Para que este seja analisado, o inspetor deverá verificar se as mesmas estão deterioradas ou com deficiência de estanquicidade.
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Além das baterias, a caixa onde estas se encontram também é alvo de uma observação, sendo verificado se a mesma está danificada, se a sua fixação foi comprometida ou se o sistema de arejamento tem algum tipo de obstrução.
No caso dos circuitos elétricos de alta tensão, o documento obriga a uma verificação da cablagem e das ligações para perceber se estas estão deterioradas ou se revelam uma deficiente fixação. Paralelamente, devem ser verificados todos os cabos de massa e todos os equipamentos elétricos/eletrónicos presentes no circuito de alta tensão.
Por fim, passam também a ser analisados os dispositivos de segurança como o anti-arranque. Já no caso do sistema de carregamento, deve ser revista a proteção da tomada, a tomada e os cabos de carregamento – qualquer fissura ou rasgo poderá implicar o registo de uma anomalia.
Anomalias de diferentes gravidades
O documento que passou a integrar as regras da Inspeção não só refere o que deve ser analisado neste género de automóveis, como clarifica o que se trata de uma deficiência de gravidade baixa, média ou elevada, dividindo-as por Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3, respetivamente.
Por exemplo, nas baterias, enquanto uma caixa danificada representa uma deficiência do Tipo 1, todas as restantes anomalias relacionadas são do Tipo 2.
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De referir que nas restantes secções, relacionadas com os circuitos elétricos de alta tensão, com os equipamentos elétricos e eletrónicos de alta tensão, com os dispositivos de segurança, com o sistema de carregamento ou com os cabos de carregamento, há anomalias dos tipos 1 e 2, não existindo nenhuma do Tipo 3. Ou seja, seja qual for a anomalia num carro híbrido ou elétrico relacionada com o seu sistema de alimentação será sempre de baixa ou de média gravidade, não existindo nenhuma que seja considerada muito grave.
O meu carro tem anomalias. O que fazer?
As tipologias das deficiências vão determinar os passos a seguir. Por exemplo, quando o veículo é reprovado com deficiências do Tipo 1, é possível circular com o automóvel sem quaisquer condicionalismos. No entanto, há um prazo de 30 dias para fazer todas as reparações antes de voltar ao centro de inspeção.
Aliás, mesmo que o número de anomalias do Tipo 1 não justifique o chumbo (menos de cinco), convém sempre tratar da sua reparação, já que a repetição da mesma anomalia numa inspeção futura transformar-se-á numa deficiência de Tipo 2.
Se o veículo for reprovado com deficiências Tipo 2, deixa de poder transportar passageiros ou carga até que seja aprovado numa nova inspeção. Esta deverá realizar-se até 30 dias depois, apresentando reparadas todas as anomalias identificadas.
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No caso dos itens analisados nos automóveis elétricos e híbridos, não há nenhum que possa constituir uma deficiência do Tipo 3. No entanto, caso exista alguma destas noutro sistema do automóvel, como na travagem, apenas é permitida a circulação do veículo até ao local de reparação e posterior regresso ao centro de inspeção (que deve também ser feito no prazo máximo de 30 dias).
Seja qual for o tipo de combustível que alimenta o carro, há ainda a ter em conta dois novos tipos de deficiências. O primeiro está relacionado com o número de quilómetros, que passarão a ser verificados no sentido de prevenir fraudes com os conta-quilómetros nos atos de transações de veículos usados. O segundo prende-se com as operações de “recall” das marcas quando estão envolvidas questões de segurança e aspetos relativos à proteção do ambiente.
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