Os carros clássicos movem paixões. Mas nem sempre se consegue determinado modelo, daquele ano e com aquelas desejadas especificações no parque automóvel nacional – até porque muitos deles nunca cá chegaram.
A solução, claro, passa por ir à procura nas ofertas que se encontram fora de portas. E, com o advento da Internet, tal nunca foi tão fácil, mais ainda numa altura em que muitos eventos presenciais ganharam espaço virtual, como é o caso de leilões com oportunidades sumarentas. Mas será uma boa ideia?
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Antes de avançar para uma aventura deste género, analise os prós e os contras e conheça, ao milímetro, cada passo que terá de dar. Isso irá ajudá-lo a contornar alguns contratempos e até a evitar dissabores.
Escolha a origem
Tem ideia do que quer, mas não sabe muito bem onde pode encontrar. Ou, então, anda apenas a fazer uma prospeção de mercado, visitando todos os sites relacionados com clássicos, estejam estes na vizinha Espanha ou, literalmente, na Cochinchina (atual Vietname).
Ainda que esteja disposto a ir buscar (ou a mandar vir) um automóvel aos confins do mundo, tenha em atenção que as regras diferem.
Faça contas aos impostos
Se importar um carro clássico de um país da União Europeia, o Imposto Único de Circulação (IUC), por exemplo, será semelhante aos dos veículos nacionais, explica o Automóvel Club de Portugal (ACP), um dos organismos que podem apoiar este tipo de transação e posteriores diligências com a legalização. Neste caso, “veículos anteriores a 1981 estão isentos de IUC”.
Caso a importação seja feita de um país fora do espaço europeu, nomeadamente do Reino Unido, que optou por sair da UE, com efeitos desde o dia 31 de janeiro de 2020, as regras são outras. Primeiro, se a data da primeira matrícula for anterior a 31-12-1969 o Imposto Sobre Veículos a liquidar será o mesmo que se realizaria com um veículo proveniente de um Estado-membro. Ou seja, caso o carro seja oriundo de um dos 27 e a data de primeira matrícula seja até 31 de dezembro de 1969, o ISV só incide sobre a cilindrada, não entrando para o cálculo as emissões de CO2.
No caso das viaturas com matrícula posterior a 1 de janeiro de 1970, enquanto os vindos da UE usufruem de uma redução de 80% no valor apurado sobre as emissões, os provenientes de fora não beneficiam de qualquer desconto.
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Quando se importa de países fora da União Europeia há ainda a considerar a exigência de uma taxa de 10% de direitos sobre o valor da fatura ou do valor atribuído ao veículo, à qual há que somar 23% de IVA.
Resumindo: o mais fácil e vantajoso será ir buscar carros clássicos anteriores a 1970 que andem pela União Europeia.
No caso do IUC, é possível obter isenção se se obtiver certificado de Veículo de Interesse Histórico, que também não têm de se apresentar para a Inspeção Periódica Obrigatória. As certificações podem ser feitas pelo ACP, pelo Museu do Caramulo e pelo CPAA e, para a conseguir, terá de apresentar uma viatura impecável e de origem.
Como importar um clássico?
Importar um clássico não é muito diferente de importar qualquer outro carro. Mas ainda assim vale a pena fazer a revisão da matéria antes de concretizar negócio.
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Primeiro, é importante assegurar que o automóvel chega a Portugal com a declaração de venda assinada, acompanhada por uma cópia da identificação do vendedor, ou com a fatura. Para os clássicos mais recentes, convém verificar se é possível obter o Certificado de Conformidade Comunitário e, em qualquer caso, peça o Certificado de Matrícula Estrangeiro.
Depois da chegada do veículo a Portugal, o processo deverá entrar na Alfândega num prazo máximo de 20 dias úteis. Nele terá de constar prova de inspeção do Tipo B e Certificado de Inspeção Modelo 112, além do Modelo 9 do IMT e a Declaração Aduaneira de Veículo (DAV).
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