A dias de entrar num novo ano, está na altura de começar a fazer contas a tudo o que irá influenciar as nossas vidas, sem nos esquecermos do automóvel. E, ao esmiuçar o Orçamento do Estado para 2025, que já se encontra aprovado, percebe-se que há muitas mudanças.
Tributação autónoma em 2025
Uma boa notícia para as empresas e para os empresários em nome individual: a tributação autónoma desce em 2025 e os tetos máximos vão ser atualizadas em alta. Ou seja, há uma descida de meio ponto percentual em todas as taxas, sendo que os patamares máximos de aquisição subiram em dez mil euros.
Trocando por miúdos, para as empresas, enquanto em 2024 a taxa de tributação autónoma era de 8,5% para veículos até 27.500€, em 2025 a taxa é de 8% para veículos até 37.500€. No segundo patamar, a taxa passa a ser de 25% para veículos entre os 37.500€ e os 45.000€, enquanto o máximo fica estipulado nos 32% para veículos acima dos 45.000€.
Além disso, mantém-se a suspensão do agravamento da tributação autónoma para empresas que apresentem prejuízos fiscais.
IRS
Em termos de IRS, os encargos dedutíveis relativos a despesas de representação e a viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, cujo custo de aquisição seja inferior a 30 mil euros, motos e motociclos, será aplicada uma taxa de 10%. Acima desse valor, a taxa aplicada é de 20%. Em 2024, a taxa menor era aplicada a veículos com um custo de aquisição inferior a 20 mil euros.
Imposto Sobre Veículos (ISV)
Quem pretenda adquirir viaturas em 2025, estas estarão sujeitas às mesmas taxas de imposto que foram praticadas ao longo de 2024, mantendo-se a fórmula que dita que o valor do ISV varia de acordo com as emissões de CO2 e cilindrada do veículo, sendo que os veículos a gasóleo com emissões de partículas superiores a 0,001 g/km pagam um valor adicional de 500 euros para.
No entanto, há mudanças no desconto no ISV para veículos importados da UE, seja qual for a motorização, passando a incluir automóveis com menos de seis meses na redução de 10%.
Já no que diz respeito aos automóveis ligeiros de passageiros híbridos de ligar à corrente, os matriculados noutro Estado membro, entre 1 de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2020, deixam de ser tributados em regime normal e passam a estar tributados com um desconto de 25% sobre o ISV. A exigência para usufruir deste desconto é de que apresentem uma autonomia elétrica mínima de 25 quilómetros.
Imposto Único de Circulação (IUC)
As taxas para 2025 são as mesmas de 2024, sendo mantido em vigor o adicional do IUC, que é uma sobretaxa aplicada aos veículos das categorias A e B (ligeiros com matrícula anterior a 1 de Julho de 2007 e posterior a essa data, respetivamente) a gasóleo. Estão isentos os automóveis 100% elétricos, mas também tratores agrícolas, ambulâncias e outros veículos de transporte de doentes, carros de bombeiros, viaturas do Estado, táxis e veículos de pessoas com deficiência cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60%. Os híbridos plug-in usufruem de redução por conta das baixas emissões.
Portagens
Não sendo uma despesa com a viatura, é impossível não ter em conta os valores que se pagam nas auto-estradas e pontes. Para o próximo ano, está previsto um aumento de mais de 2% na generalidade das taxas de portagem, sendo que nas pontes que servem Lisboa os valores, para os automóveis de classe 1, passam para 2,15€, na 25 de Abril, e para 3,25€, na Vasco da Gama – um aumento de cinco cêntimos. Na Ponte 25 de Abril, as classes 2 e 3 veem a taxa aumentar dez cêntimos; classe 4, 15 cêntimos; na Ponte Vasco da Gama, as classes 2 e 3 aumentam 15 cêntimos; a 4, 25 cêntimos.
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