Guia para conduzir uma bicicleta na estrada

Há muito que a bicicleta deixou de ser apenas uma companheira para atividades desportivas ao ar livre e está a começar a assumir um novo papel de destaque, como alternativa de transporte mais sustentável e acessível para as deslocações de todos os dias.
Uma realidade conhecida dos países do norte da Europa, mas que é relativamente recente por estas paragens, o que ajuda a explicar a coabitação ainda algo problemática com os veículos quatro rodas na estrada. E verdade é que, além de todas as vantagens das bicicletas, em que se incluem as de saúde, uma vez que permitem manter as pessoas fisicamente ativas, estes veículos também têm particularidades que podem estar na origem de alguma insegurança: a sua dimensão mais reduzida, a vulnerabilidade inerente e a pouca estabilidade.
Por tudo isto, quem escolhe este meio de transporte deve conhecer todas as regras de segurança e estar a par das leis de trânsito, onde e como pode circular em duas rodas.
Onde pode circular de bicicleta
Desde janeiro de 2014, as bicicletas passaram a ser equiparadas aos veículos: podem apenas circular na estrada, na berma, nas ciclovias (caso existam) ou nas faixas reservadas aos transportes coletivos, se previsto na regulamentação municipal.
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Só os menores até 10 anos estão autorizados a andar de bicicleta nos passeios, e desde que não coloquem em perigo ou perturbem os peões. Os restantes só podem circular de bicicleta nos passeios nos casos em que o acesso a prédios assim o exija. A infração é punível com uma coima entre 30€ e 150€.
Pedalar ombro a ombro
Os condutores de velocípedes devem transitar pelo lado direito da via de trânsito, conservando das bermas ou passeios uma distância suficiente que permita evitar acidentes.
Numa estrada, os ciclistas podem circular paralelamente, exceto em vias com reduzida visibilidade ou sempre que exista intensidade de trânsito, desde que não circulem em paralelo mais do que dois velocípedes e tal não cause perigo ou embaraço ao trânsito.
Nas autoestradas, bem como nas vias reservadas a automóveis e motociclos e respetivos acessos, quando devidamente sinalizados, é proibido o trânsito de velocípedes.
Regras de condução para ciclistas
Os ciclistas estão dispensados da titularidade de licença de condução (só o Cartão de Cidadão é obrigatório) e também não são obrigados a ter um seguro de responsabilidade civil (embora este seja altamente recomendável), mas estão obrigados a conhecer e a cumprir as regras de trânsito.
O condutor de uma bicicleta não pode circular com as mãos fora do guiador, salvo para assinalar qualquer manobra. Também é proibido seguir com os pés fora dos pedais ou apoios; fazer-se rebocar na via pública; levantar a roda da frente ou de trás no arranque ou em circulação.
Manobras permitidas aos ciclistas
Nas localidades, os velocípedes podem usar toda a faixa de rodagem, inclusive para a realização de manobras.
Todos os condutores, incluindo os ciclistas, devem facultar a ultrapassagem sempre que não haja obstáculo que o impeça. Para tal, devem desviar-se o mais possível para a direita e não aumentar a velocidade enquanto está a ser ultrapassado. O incumprimento destas regras é punido com coima até 150€.
Também a chamada regra da prioridade, desde que não haja sinalização em contrário, vale para os ciclistas. Circulando em bicicleta tem prioridade sempre que se apresentar pela direita.
Parar nos semáforos
A sinalização luminosa destinada a regular o trânsito de veículos também se aplica às bicicletas.
E nas rotundas?
As rotundas também são para parar! Ao contrário do que dizem algumas versões, a legislação não mudou.
As bicicletas não passaram a ter prioridade nas rotundas. O Código da Estrada vigente refere que os condutores das bicicletas, tal como os restantes condutores de veículos a motor, estão abrangidos pelo regime geral de cedência de passagem.
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Os utilizadores de bicicleta embora possam circular numa rotunda, como os demais veículos, podem optar por utilizar a faixa exterior, mas é necessário ter presente que nesta situação se perde a prioridade face aos veículos que circulam na via mais à esquerda e pretendem sair.
Com ou sem capacete?
Apesar de muito recomendável, o uso do capacete não é obrigatório para quem circula de bicicleta.
Iluminação adequada
As bicicletas que circulam na estrada estão obrigadas a ter luzes desde o anoitecer até ao amanhecer, ou durante o dia sempre que as condições meteorológicas ou ambientais tornem a visibilidade insuficiente.
À frente, deve ser montada uma luz de presença de cor branca e com feixe contínuo, que seja visível de noite e por tempo claro a uma distância mínima de 100 m. Atrás, uma luz de presença de cor vermelha, que seja visível de noite e por tempo claro a uma distância mínima de 100 m.
Os refletores à frente (de cor branca) e à retaguarda (de cor vermelha) devem igualmente respeitar as características fixadas no regulamento. Ciclistas sem luzes na bicicleta arriscam uma coima que pode variar entre os 30€ e os 150€.
Pedalar com ‘pendura’, pode?
Os velocípedes só podem transportar o respetivo condutor, salvo quando estão dotados de mais de um par de pedais capaz de acionar o veículo em simultâneo; forem concebidos, por construção, com assentos para passageiros; ou dispõem de equipamentos para o transporte de crianças (com idade inferior a 7 anos). Quem infringir é sancionado com coima entre 60€ e 300€.
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