2 dezembro 2024

Governo promete rever as coimas das portagens até ao final do ano

coimas portagens

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) ainda não está a aplicar a nova lei que reduz o valor das coimas pela falta de pagamento das taxas das portagens nas auto-estradas portuguesas. No entanto, a garantia do Governo é de que a aplicação da lei ocorrerá até final deste ano, abrangendo todos os processos em tramitação ou pendentes a 1 de julho.

Atraso na aplicação das novas coimas devido a questões informáticas

divida portagem

A lei que reduz as coimas por falta de pagamento de portagem foi aprovada em maio de 2023, com entrada em vigor determinada a 1 julho de 2024. Porém, na prática, isso não se verificou porque, explicou o gabinete do ministro do Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, “não havia ainda qualquer contrato de serviços para os desenvolvimentos informáticos necessários à operacionalização”.

A nota, divulgada pela agência Lusa, dá conta que o “contrato foi concluído no início de julho de 2024”, sendo o prazo previsto para a conclusão desses desenvolvimentos, “que se revestem de elevada complexidade”, de 31 de dezembro de 2024. Para já, garante o ministério, já se encontra “finalizada a primeira fase relativa à aplicação das novas regras de cálculo das coimas e da suspensão dos processos em curso, de modo a evitar a emissão de notificações com valores de coimas anteriormente vigentes”.

Apesar do atraso na aplicação da lei, o gabinete do ministro das Finanças assegurou que “todos os processos de contraordenação e de execução fiscal que se encontravam em tramitação ou pendentes à data de 1 de julho de 2024 serão abrangidos pela aplicação das regras mais favoráveis”.

E se alguém decidiu pagar pelos cálculos anteriores o ministério avançou que não há lugar a preocupações, já que “os eventuais pagamentos que sejam efetuados posteriormente a esta data (1 de julho de 2024) serão restituídos, de forma automática, pelo montante que exceda o valor que seja devido face aos valores recalculados”.

Novas regras de coimas: valores mínimos e máximos definidos

portagem valores

A lei que deveria ter entrado em vigor a 1 de julho reduz a coima pelo não pagamento das portagens para um valor mínimo “correspondente a cinco vezes o valor da respetiva taxa de portagem”, “mas nunca inferior a 25 euros” e “de valor máximo correspondente ao dobro do valor mínimo da coima” (ou seja 50 euros).

Também determina que, caso as infrações sejam praticadas pelo mesmo agente, no mesmo mês, através da utilização do mesmo veículo e na mesma infraestrutura rodoviária, o “valor máximo da coima é o correspondente ao de uma única contraordenação”, sendo o valor mínimo referido “correspondente ao cúmulo das taxas de portagem, não podendo ser cobradas custas de valor superior às correspondentes a uma única contraordenação”.

Dívidas por coimas de portagens resultam em penhoras e dificuldades financeiras

coimas portagem portugal

As multas associadas à falta de pagamento de portagens resultaram em dívidas avultadas para os contribuintes, tendo alguns se visto na situação de serem incluídos na lista das execuções fiscais. “Estamos a falar de pessoas e famílias com vidas suspensas devido a penhoras e dívidas ao Estado de centenas ou milhares de euros, fruto de multas sobre taxas de portagens de alguns cêntimos ou euros.”

Leia também: