Como preencher a declaração amigável em Portugal

Quando ocorre um acidente rodoviário, saber preencher corretamente a declaração amigável é fundamental para que o processo com a seguradora decorra sem sobressaltos. Ainda que possa parecer simples, pequenos erros ou omissões podem atrasar ou comprometer a apuração de responsabilidades. Neste guia atualizado, explicamos passo a passo o que preencher, quando usar a declaração amigável e quais as novidades digitais que facilitam este procedimento.
Como preencher a declaração amigável
A seguir, explicamos em detalhe o que deve constar nos diversos campos da declaração amigável, também conhecida como DAAA (Declaração Amigável de Acidente Automóvel).
1. Quando pode (e não pode) usar a declaração amigável
A declaração amigável deve ser usada apenas quando:
Os condutores envolvidos concordam com as circunstâncias do acidente
O acidente não causou feridos graves.
Não há litígio imediato (por exemplo, agressões ou desacordo total)
Se for aplicável entre veículos automóveis (algumas situações específicas podem exigir intervenção policial)
Se não houver consenso ou existirem feridos graves, deve chamar as autoridades para criar auto no local.
2. Formato atual e opções digitais
A declaração amigável tradicional é composta por duas folhas (original + duplicado), de modo que cada condutor fique com uma via.
Atualmente, muitas seguradoras e entidades disponibilizam versões digitais através de apps ou plataformas. A app e?SEGURNET, por exemplo, permite o preenchimento digital, envio automático à seguradora com geolocalização, fotos e outras funcionalidades.
Mesmo que um dos condutores não tenha a app, basta que um preencha e envie; a outra parte fica com a cópia física ou digita
- Sempre que possível, convém ter um exemplar físico da declaração no veículo (ex: no porta-luvas) para emergências.
3. Preenchimento de cada secção da declaração
1. Dados do acidente
Data e hora em que ocorreu.
Local do sinistro: país, rua(s), cruzamentos ou referência que identifique claramente o local.
Se houver feridos, mesmo ligeiros, indicar “Sim” ou “Não”.
Danos materiais: declarar danos em objetos externos ou viaturas estacionadas, se aplicáveis.
Testemunhas: nome, morada e contacto (telefone ou e-mail), se existirem.
2. Dados dos veículos (Veículo A / Veículo B)
Segurado: nome e morada, que pode ser diferente do condutor.
Dados do veículo: marca, modelo, matrícula (incluindo país), tipo de veículo.
Seguradora: nome da companhia, número da apólice, validade e agência.
Condutor: nome, morada, dados da carta de condução e contacto.
Ponto de embate: indicar com uma seta ou marca o ponto de contacto inicial entre os veículos.
Danos visíveis: assinalar os danos que podem ser observados após o choque.
3. Circunstâncias do acidente
Na coluna central da declaração (normalmente entre os dois quadros dos veículos) assinale, com “X”, as circunstâncias que mais se aproximam da ocorrência.
No final, indique o número total de quadrículas assinaladas.
Esta secção é decisiva para que as seguradoras determinem quem tem culpa.
4. Esquema (croqui) do sinistro
Faça um desenho simples mas claro da posição dos veículos, do sentido de marcha e local do embate.
Indique sinais de trânsito, semáforos, paragens ou obstáculos relevantes.
Use setas para clarificar direções e pontos de impacto.
5. Observações adicionais
Aqui pode escrever informações complementares que achar relevantes para clarificar a situação (por exemplo, skidding, derrapagens, manobra evasiva, etc.).
Use o verso da declaração, se disponível, para expandir descrições.
6. Assinaturas
A declaração só é válida se ambos os condutores assinarem.
Certifique-se de que a assinatura corresponde à usada em documentos oficiais (ex: BI / Cartão de cidadão).
4. Depois de preencher: envio e prazos
Cada condutor fica com uma cópia da declaração (original + duplicado).
A declaração deve ser enviada à sua seguradora no prazo de 7 dias após o sinistro (verifique as condições da sua apólice) para que o processo de regularização avance.
Se utilizar a via digital (app), o envio é feito de imediato, o que pode acelerar o processo junto das seguradoras.
As seguradoras responsáveis irão trocar informações entre si, apurar responsabilidades e comunicar o resultado ao segurado.
5. Erros comuns e como evitá-los
Deixar campos em branco: preencha tudo o que for possível. Quanto mais informação, melhor.
Croqui pouco claro ou sem indicação de sentidos: seja simples, mas preciso.
Falta de assinatura de um dos condutores: invalida a declaração.
Atraso no envio da declaração à seguradora: pode causar atrasos ou complicações no processo de indemnização.
Contradições ou omissões: podem gerar dúvidas e investigação adicional.
6. Legislação e condições aplicáveis em Portugal
A declaração amigável é reconhecida legalmente para acidentes em Portugal e usada pelas seguradoras para apurar responsabilidades entre condutores.
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) pode ter orientações ou circulares sobre práticas das seguradoras.
Perguntas frequentes
1- Pergunta: Quando devo usar a declaração amigável?
A declaração amigável deve ser usada quando há acordo entre os condutores, não existem feridos graves e o acidente envolve apenas veículos segurados.
2 - Pergunta: Como preencher a declaração amigável corretamente?
Deve indicar data, local, dados dos condutores e veículos, circunstâncias do acidente, croqui e garantir que ambos assinam o documento.
3 - Pergunta: É possível preencher a declaração amigável no telemóvel?
Sim, através da app e?SEGURNET, que permite preencher e enviar digitalmente a declaração às seguradoras com geolocalização e fotos.
4 - Pergunta: Qual o prazo para entregar a declaração à seguradora?
O prazo legal para entregar a declaração amigável à seguradora é de 7 dias após o acidente, salvo disposição diferente na apólice.
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