1 outubro 2025

Como preencher a declaração amigável em Portugal

Como preencher a declaração amigável

Quando ocorre um acidente rodoviário, saber preencher corretamente a declaração amigável é fundamental para que o processo com a seguradora decorra sem sobressaltos. Ainda que possa parecer simples, pequenos erros ou omissões podem atrasar ou comprometer a apuração de responsabilidades. Neste guia atualizado, explicamos passo a passo o que preencher, quando usar a declaração amigável e quais as novidades digitais que facilitam este procedimento.

Como preencher a declaração amigável

A seguir, explicamos em detalhe o que deve constar nos diversos campos da declaração amigável, também conhecida como DAAA (Declaração Amigável de Acidente Automóvel).

1. Quando pode (e não pode) usar a declaração amigável

A declaração amigável deve ser usada apenas quando:

  • Os condutores envolvidos concordam com as circunstâncias do acidente

  • O acidente não causou feridos graves.

  • Não há litígio imediato (por exemplo, agressões ou desacordo total)

  • Se for aplicável entre veículos automóveis (algumas situações específicas podem exigir intervenção policial)

  • Se não houver consenso ou existirem feridos graves, deve chamar as autoridades para criar auto no local.

2. Formato atual e opções digitais

  • A declaração amigável tradicional é composta por duas folhas (original + duplicado), de modo que cada condutor fique com uma via.

  • Atualmente, muitas seguradoras e entidades disponibilizam versões digitais através de apps ou plataformas. A app e?SEGURNET, por exemplo, permite o preenchimento digital, envio automático à seguradora com geolocalização, fotos e outras funcionalidades.

  • Mesmo que um dos condutores não tenha a app, basta que um preencha e envie; a outra parte fica com a cópia física ou digita

  • Sempre que possível, convém ter um exemplar físico da declaração no veículo (ex: no porta-luvas) para emergências.

3. Preenchimento de cada secção da declaração

1. Dados do acidente

  • Data e hora em que ocorreu.

  • Local do sinistro: país, rua(s), cruzamentos ou referência que identifique claramente o local.

  • Se houver feridos, mesmo ligeiros, indicar “Sim” ou “Não”.

  • Danos materiais: declarar danos em objetos externos ou viaturas estacionadas, se aplicáveis.

  • Testemunhas: nome, morada e contacto (telefone ou e-mail), se existirem.

2. Dados dos veículos (Veículo A / Veículo B)

  • Segurado: nome e morada, que pode ser diferente do condutor.

  • Dados do veículo: marca, modelo, matrícula (incluindo país), tipo de veículo.

  • Seguradora: nome da companhia, número da apólice, validade e agência.

  • Condutor: nome, morada, dados da carta de condução e contacto.

  • Ponto de embate: indicar com uma seta ou marca o ponto de contacto inicial entre os veículos.

  • Danos visíveis: assinalar os danos que podem ser observados após o choque.

3. Circunstâncias do acidente

  • Na coluna central da declaração (normalmente entre os dois quadros dos veículos) assinale, com “X”, as circunstâncias que mais se aproximam da ocorrência.

  • No final, indique o número total de quadrículas assinaladas.

  • Esta secção é decisiva para que as seguradoras determinem quem tem culpa.

4. Esquema (croqui) do sinistro

  • Faça um desenho simples mas claro da posição dos veículos, do sentido de marcha e local do embate.

  • Indique sinais de trânsito, semáforos, paragens ou obstáculos relevantes.

  • Use setas para clarificar direções e pontos de impacto.

5. Observações adicionais

  • Aqui pode escrever informações complementares que achar relevantes para clarificar a situação (por exemplo, skidding, derrapagens, manobra evasiva, etc.).

  • Use o verso da declaração, se disponível, para expandir descrições.

6. Assinaturas

  • A declaração só é válida se ambos os condutores assinarem.

  • Certifique-se de que a assinatura corresponde à usada em documentos oficiais (ex: BI / Cartão de cidadão).

4. Depois de preencher: envio e prazos

  • Cada condutor fica com uma cópia da declaração (original + duplicado).

  • A declaração deve ser enviada à sua seguradora no prazo de 7 dias após o sinistro (verifique as condições da sua apólice) para que o processo de regularização avance.

  • Se utilizar a via digital (app), o envio é feito de imediato, o que pode acelerar o processo junto das seguradoras.

  • As seguradoras responsáveis irão trocar informações entre si, apurar responsabilidades e comunicar o resultado ao segurado.

5. Erros comuns e como evitá-los

  • Deixar campos em branco: preencha tudo o que for possível. Quanto mais informação, melhor.

  • Croqui pouco claro ou sem indicação de sentidos: seja simples, mas preciso.

  • Falta de assinatura de um dos condutores: invalida a declaração.

  • Atraso no envio da declaração à seguradora: pode causar atrasos ou complicações no processo de indemnização.

  • Contradições ou omissões: podem gerar dúvidas e investigação adicional.

6. Legislação e condições aplicáveis em Portugal

  • A declaração amigável é reconhecida legalmente para acidentes em Portugal e usada pelas seguradoras para apurar responsabilidades entre condutores.

  • A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) pode ter orientações ou circulares sobre práticas das seguradoras.

Perguntas frequentes

1- Pergunta: Quando devo usar a declaração amigável?
A declaração amigável deve ser usada quando há acordo entre os condutores, não existem feridos graves e o acidente envolve apenas veículos segurados.

2 - Pergunta: Como preencher a declaração amigável corretamente?
Deve indicar data, local, dados dos condutores e veículos, circunstâncias do acidente, croqui e garantir que ambos assinam o documento.

3 - Pergunta: É possível preencher a declaração amigável no telemóvel?
Sim, através da app e?SEGURNET, que permite preencher e enviar digitalmente a declaração às seguradoras com geolocalização e fotos.

4 - Pergunta: Qual o prazo para entregar a declaração à seguradora?
O prazo legal para entregar a declaração amigável à seguradora é de 7 dias após o acidente, salvo disposição diferente na apólice.

Leia também: