Carta condução caducada

Redação

20/07/2020

5 min

Carta de Condução caducada? E agora?

Deixar caducar a Carta de Condução era, até há algum tempo, algo com que quase ninguém se preocupava antes dos 65 anos mas, hoje, quem ainda tem na carteira o documento cor-de-rosa mais vale ignorar a data de validade que aí consta. É que, não obstante o facto de a data lá estar, a lei mudou e com esta a validade da licença para poder conduzir.

O que deve saber para não deixar caducar a Carta de Condução:

Quando revalidar?

Para quem seja habilitado a conduzir as categorias A e B – que incluem ciclomotores, tratores, automóveis ligeiros -, a primeira renovação ocorre aos 50 anos, desde que o título tenha sido obtido antes de 2 de janeiro de 2013. Para quem tirou a Carta entre 3 de janeiro de 2013 e 30 de julho de 2016, a revalidação deve respeitar a data que consta averbada no título de condução e, posteriormente, de 15 em 15 anos até perfazer os 60 anos. Nestes casos, não é necessário apresentar atestado médico.

Já aos 60 anos de idade o caso muda de figura e passa a ser necessário apresentar atestado médico – algo que se terá de repetir aos 65 anos e aos 70 anos. Após os 70, a revalidação passa a ser obrigatória de dois em dois anos, sendo exigidos exames médicos.

Como revalidar?

A revalidação da Carta de Condução exige que o próprio faça esse requerimento, algo que pode ser efetuado durante os seis meses anteriores à data de validade do título ou da idade exigida. O pedido pode ser feito diretamente no site do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) ou num balcão do mesmo organismo. Há ainda possibilidade de fazê-lo num Espaço do Cidadão ou num Parceiro do IMT.

O pedido deve ser feito tendo presentes vários documentos: Carta de Condução, Cartão de Cidadão ou um documento de identificação que ateste a residência em território nacional, aos quais é ainda pedido comprovativo do Número de Identificação Fiscal.

Para as categorias A e B e no caso de condutores com idade igual ou superior a 60 anos ou para condutores das categorias C e D independentemente da idade, é exigido atestado médico – emitidos eletronicamente pela Direção-Geral de Saúde (DGS) e transmitidos automaticamente ao IMT.

Artigo relacionado: Atestado médico para renovação da carta de condução

No caso dos condutores C e D, assim como de B desde que efetuem transporte, com idade igual ou superior a 50 anos, é exigido certificado de avaliação psicológica.

E se deixar caducar a Carta de Condução?

Se o prazo de revalidação for esquecido, mesmo que por esquecimento, o condutor estará a cometer uma infração rodoviária – e é torcer para que não se lembre só quando for mandado parar pelas autoridades.

No entanto, se o esquecimento for prolongado e mantiver a Carta de Condução caducada por mais de dois anos e até ao limite de cinco anos, ter-se-á de efetuar uma prova prática, que dispensa a inscrição em escola de condução e se realiza em regime de autopropositura.

Artigo relacionado: Sabe quantos pontos tem a sua carta de condução?

Para requerer a emissão da licença de aprendizagem e o exame de condução especial é preciso apresentar o original do documento de identificação, a Carta de Condução caducada, o número de contribuinte, um Atestado Médico Eletrónico (condutores de veículos das categorias C, CE, D, DE, das categorias C1, C1E, D1 e D1E, bem como os condutores das categorias B e BE que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer deverão ainda juntar um certificado de avaliação psicológica favorável, emitido por qualquer psicólogo no exercício da sua profissão).

O esquecimento terá, claro, o seu preço: além do pagamento da revalidação da Carta de Condução por caducidade, ter-se-á de pagar a emissão de licença de aprendizagem para revalidação por caducidade de carta de condução e a prova das aptidões e do comportamento.

Caso se ultrapasse os cinco anos com uma Carta de Condução caducada esta é simplesmente cancelada e os seus portadores passam a estar inibidos de conduzir, necessitando de repetir todo o processo para voltarem a estar habilitados a se sentarem outra vez atrás do volante. Conduzir sem Carta de Condução é crime, cuja sanção pode ir até dois anos de prisão.

 
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