A guerra ao Diesel não tem tido como aliados os benefícios fiscais que continuam a existir para as frotas a gasóleo das empresas, sem quaisquer possibilidades de incluir as viaturas a gasolina nessa equação — pelo menos, por enquanto.
No entanto, caso a política da companhia esteja alinhada com os valores verdes, faz todo o sentido reforçar as frotas com propostas mais amigas do ambiente. Aqui, porém, levanta-se muitas vezes a questão da autonomia que um carro 100% elétrico permite – ainda que, atualmente, haja propostas cada vez mais pragmáticas, com autonomias a rondar os 400 quilómetros reais. Ainda assim, se se tratar de uma empresa em que os automóveis estão sempre a rolar, a opção por um elétrico, que representa vários benefícios fiscais (além de se poder usufruir de incentivos para a aquisição de um número limitado de carros), torna-se utópica.
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A resposta poderá estar nos híbridos plug-in, ou seja, carros que se valem tanto do motor a combustão (a gasolina ou Diesel) como de um engenho elétrico, no caso, alimentado por uma bateria de carregar à corrente que, de grosso modo, permite percorrer distâncias até 50 quilómetros. Mas, finda a autonomia elétrica, não só o carro não para, como o sistema elétrico, animado pela regeneração de energia da travagem ou da inércia, permanecerá a dar apoio ao bloco térmico, permitindo reduzir consumos e emissões.
No que diz respeito a benefícios fiscais, os híbridos de ligar à corrente não são tão apelativos quanto os elétricos, nem se podem valer de qualquer incentivo do Estado — o quadro atual prevê para empresas um incentivo de 2.250€ para a aquisição de um veículo 100% elétrico, sendo que este apoio está limitado a quatro incentivos por candidato.
Porém, contas feitas, poderá ser uma despesa muito semelhante ou inferior ao tradicional Diesel — isto, porque o híbrido acaba por sofrer menos desgaste em diversos componentes, ao tirar partido da parte elétrica, mas sobretudo de uma condução mais racional.
Vantagens fiscais para carros híbridos plug-in
A primeira grande vantagem fiscal de uma viatura híbrida plug-in passa pela possibilidade de a empresa deduzir o IVA pago. Claro que não se pode ir buscar qualquer automóvel: de acordo com as regras estabelecidas, apenas é possível deduzir o IVA relativo a uma aquisição do valor máximo de 50.000€.
Depois, há que fazer contas à tributação autónoma, que consiste numa tributação adicional que é aplicada a todos os sujeitos passíveis de IRC (as empresas) e que incide sobre determinados gastos que não se encontram diretamente relacionados com a produção, independentemente de existir lucro ou prejuízo na atividade empresarial.
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Assim, para as viaturas elétricas, a sua aquisição e as despesas associadas não estão sujeitas a qualquer tributação autónoma. Já os automóveis híbridos plug-in e respetivas despesas estão sujeitas à tributação autónoma, mas menos do que os veículos movidos a combustíveis fósseis.
Assim, na aquisição de uma viatura de até 25.000€, a taxa de tributação autónoma é de 10%; quando o custo de compra for inferior a 35.000€, a taxa de tributação autónoma é de 27,5%; e para soluções acima do último patamar, a taxa de tributação autónoma é de 35%. No caso de viaturas ligeiras de passageiros híbridas plug-in, verifica-se uma redução das taxas mencionadas, respetivamente, para 5%, 10% e 17,5%.
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