O Orçamento do Estado para 2021 trouxe novidades aos automóveis híbridos apoiados em combustíveis fósseis, mas com uma ajudinha, maior ou menor, de um motor elétrico. A decisão começou a desenhar-se no fim do último ano, depois de a associação ambientalista Zero ter pedido o fim dos benefícios fiscais para estes veículos. Em causa, um estudo europeu que denunciava o “desastre ambiental” dos carros híbridos plug-in com emissões de dióxido de carbono acima do legalmente declarado.
O estudo da Federação Europeia de Transportes e Ambiente alega que os híbridos de ligar à corrente (PHEV, na sigla em inglês) registam emissões reais que podem ser quase o dobro daquilo que é anunciado, tendo por base testes “em condições reais” de utilização realizados aos três modelos mais vendidos na Europa em 2019: BMW X5, Mitsubishi Outlander e Volvo XC60.
Depois do tumulto das associações automóveis e de várias marcas, o fim dos benefícios fiscais acabou por não acontecer. No entanto, muita coisa mudou, com o parlamento a aprovar mudanças significativas às regras, restringindo o acesso aos incentivos à aquisição de um automóvel “plug-in”, ainda que uma das alterações mais importante e com maior impacto tenha ficado pelo caminho: a proposta do PAN era para limitar os incentivos fiscais à compra de veículos híbridos e híbridos plug-in com autonomia superior a 80 quilómetros, mas o partido acabou por corrigir o seu próprio texto, passando a propor a mesma coisa mas para carros capazes de circular em modo elétrico por mais de 50 quilómetros.
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Além de uma autonomia superior a 50 quilómetros, intervalo em que a maioria dos PHEV se inserem (ao contrário dos 80 quilómetros), a lei passou a exigir que para ser elegível aos benefícios o automóvel tem de apresentar uma bateria com uma capacidade igual ou superior a 0,5 kWh/100 kg de peso do veículo e emissões oficiais inferiores a 50 g/km de CO2.
O que muda então em relação aos benefícios para carros híbridos?
IVA
O Orçamento do Estado para 2021 não alterou qualquer disposição do código do IVA, continuando a ser possível o direito à dedução na aquisição de uma viatura híbrida “plug-in” até ao limite de 50.000€. Também a dedução do IVA da eletricidade usada para carregar os veículos, que passou a poder ser dedutível no ano anterior, continua a ser uma possibilidade.
IRC e IRS — Depreciação
Os limites para as depreciações mantêm-se inalteradas: 50.000€ euros de custo de aquisição para veículos híbridos “plug-in” (curiosidade: o limite para um 100% elétrico é de 62.500€).
IRC e IRS — Tributação autónoma
A redução das taxas de tributação autónoma das viaturas ligeiras de passageiros híbridas “plug-in” passou a ser aplicável a modelos cuja bateria possa ser carregada através de ligação à rede elétrica e que tenham uma autonomia mínima, em modo elétrico, de 50 km e emissões oficiais inferiores a 50 g/km de CO2.
ISV – Imposto Sobre Veículos
O Imposto Sobre Veículos (ISV) é calculado mediante uma tabela com duas variáveis: cilindrada e emissões, sendo ainda aplicável uma taxa intermédia a determinados veículos, nomeadamente os ligeiros de passageiros com motores híbridos e motores híbridos plug-in. E, neste ponto, o Orçamento do Estado para 2021 definiu uma alteração à norma relativa às taxas intermédias de ISV, passando a ser de 60% para os automóveis ligeiros de passageiros que se apresentem equipados com motores híbridos, preparados para o consumo, no seu sistema de propulsão, quer de energia elétrica ou solar quer de gasolina ou de gasóleo, desde que apresentem uma autonomia em modo elétrico superior a 50 km e emissões oficiais inferiores a 50 g/km (novo) e de 25%, aos automóveis ligeiros de passageiros equipados com motores híbridos plug-in, cuja bateria possa ser carregada através de ligação à rede elétrica e que tenham uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 50 quilómetros e emissões oficiais inferiores a 50 g/km.
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