Afinal, já não é só o ambiente que clama por soluções alternativas aos combustíveis fósseis (gasolina, gasóleo, gás). As próprias marcas, numa posição de entre a espada e a parede, com diretivas europeias que penalizam cada vez mais a emissão de gases poluentes, esforçam-se por comercializar as suas propostas 100% elétricas ou híbridas de ligar à corrente de forma a equilibrar a balança das emissões da sua gama e, assim, prevenir as pesadas coimas previstas para os infratores e que deverão começar a ser impostas em 2021.
Em Portugal, a indústria automóvel mantém como parceiro nesta batalha o Governo que, embora não considere as equilibradas propostas híbridas que não são de ligar à corrente, mantém para os automóveis 100% elétricos e para os híbridos “plug-in” incentivos, tanto para as compras particulares como de empresas, e benefícios fiscais, exclusivos das empresas.
Incentivos para carros elétricos e híbridos em 2020
Para 2020, o Orçamento do Estado, aprovado na generalidade a 10 de janeiro, prevê não só manter o incentivo à aquisição de carros elétricos, como alargá-lo, não se sabendo ainda se este aumento será apenas no valor total, com a possibilidade de abranger mais candidaturas, ou se no valor do cheque entregue, que, em 2019, foi de 2250€ (3000€ para particulares).
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Para se conseguir este apoio é necessário submeter uma candidatura e comprovar não só a aquisição como a inexistência de dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira bem como à Segurança Social.
Abater o IVA dos custos com eletricidade
Uma novidade do Orçamento do Estado para 2020 é a proposta de abater o IVA dos custos com a eletricidade no carregamento do veículo – dedutível em IRC ou na categoria B do IRS. No entanto, este incentivo só poderá ser aplicado nas faturas dos postos públicos ou a quem tenha um carregador com contador exclusivo para o carregamento dos automóveis. Se o proprietário de um carro elétrico utilizar a rede doméstica para o carregamento, não conseguirá abater o IVA da sua conta de eletricidade, uma vez que esta não tem possibilidade de vir discriminada.
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Benefícios dos carros elétricos e híbridos plug-in para empresas
As empresas continuam a ser, porém, as que mais beneficiam com a aquisição de um carro movido a eletricidade ou eletrificado “plug-in”. A começar pelo IVA da aquisição que pode ser abatido na totalidade, até ao limite máximo de 50.000€, no caso dos “plug-in”, e de 62.500€, para os carros 100% elétricos.
Há, depois, a ter em conta a tributação autónoma: a aquisição de viaturas a energia elétrica e as despesas associadas não estão sujeitas a qualquer tributação autónoma. Para os híbridos de ligar à corrente, as taxas de tributação autónomas são mais baixas do que para os veículos apenas com motor térmico.
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Para além destes benefícios, os automóveis 100% elétricos não pagam ISV (Imposto Sobre os Veículos), até porque não apresentam os parâmetros responsáveis pelo cálculo do mesmo: cilindrada e emissões de CO2. Já no caso dos veículos híbridos “plug-in”, está determinada uma redução no ISV face aos congéneres que não são apoiados por motor elétrico de alimentação externa. A redução prevista é de 75%, desde que os veículos tenham uma autonomia mínima em modo elétrico de 25 quilómetros.
Para empresas, são ainda aceites como gastos as depreciações das viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, na parte correspondente ao custo de aquisição ou ao valor de reavaliação até ao máximo de 50.000€, no caso dos híbridos “plug-in”, e de 62.500€, no caso dos elétricos.
Outro grande incentivo para optar por um carro movido a eletricidade é a atual re-aposta na rede de abastecimento, que passou a ser paga no ano passado, o que se tem vindo a traduzir-se numa mais apertada vigilância do seu estado de funcionamento.
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