O meu carro teve perda total e agora?

Se o perito do seguro lhe disser que o seu carro teve perda total, sabe o que isto significa? Que acções deve tomar para se precaver nestas situações?
Sabemos que ter um acidente de automóvel é sempre desagradável, mas, infelizmente, há muitas pessoas que passam por esta situação.
Os piores acidentes são aqueles em que se perdem vidas, ou existem feridos, mas mesmo aqueles em que os danos são apenas materiais, podem causar várias dores de cabeça.
Depois de passar o susto inicial, é preciso tratar da reparação dos danos do automóvel.
Quando estes são muito elevados, pode haver lugar à perda total do veículo. Mas o que significa isto?
O que é a perda total do veículo?
Podemos dizer que um carro teve perda total, quando se verifica um destes tipos de perda:
- técnico: quando não é possível efectuar a reparação do veículo;
- segurança: quando o carro mesmo reparado, não tem condições para circular em segurança;
- económico: quando o valor do automóvel e o da reparação são analisados e conclui-se que é mais vantajoso indemnizar o proprietário, do que proceder à reparação.
Tipos de perda total de um veículo
Quando o sinistro é tão grave que não há nada que se aproveite do carro, é fácil assumir que houve perda total do veículo. No entanto, isto está errado.
A perda total, e respectiva indemnização, pode ser definida de 2 formas. Estas diferem de acordo com o tipo de acidente e coberturas que são accionadas junto das seguradoras.
1. Perda total por responsabilidade civil
Segundo a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), existem regras que definem se houve, ou não, perda total do veículo, por responsabilidade civil.
Mas antes disso, é preciso reter dois conceitos importantes: valor venal e valor do salvado.
- Valor venal: é o valor de mercado do veículo antes do acidente. Este valor pode ser definido através de uma simples pesquisa, muitas vezes online, analisando automóveis com características semelhantes às do veículo sinistrado.
- Valor do salvado: é o valor do veículo após o acidente.
Como saber se o carro tem perda total?
Há 2 formas para calcular se um carro teve perda total. Estas variam tendo em conta a idade do veículo.
- Viaturas com menos de 2 anos, considera-se que houve perda total quando:
Custo previsto da reparação do automóvel + valor do salvado > valor venal - Viaturas com mais de 2 anos, considera-se que houve perda total quando:
Custo previsto da reparação do automóvel + valor do salvado > 120% do valor venal
Valor da indemnização
A indemnização é calculada de acordo com o valor venal e o valor do veículo após o acidente.
No caso de o veículo ficar na posse do proprietário, o valor do salvado (valor do carro depois do acidente) é deduzido ao valor venal.
2. Perda total por danos próprios
Caso tenha contratado um seguro de danos próprios, o valor da indemnização que tem a receber estará já definido nas cláusulas do contrato assinado com a seguradora.
Como calcular o valor da indemnização?
- Capital seguro desvalorizado à data do sinistro – eventual franquia – valor do salvado (caso opte ficar com este)
Se no seu contrato de seguro tiver optado pela cobertura facultativa de “Valor em Novo”, poderá ter que receber o valor de venda ao público da viatura no momento em que foi adquirida.
Mas, atenção, pois estas cláusulas são, geralmente, válidas por um período limitado de tempo, normalmente, 2 a 3 anos.
Um seguro de danos próprios é aconselhável para veículos novos ou seminovos, uma vez que os automóveis desvalorizam com o tempo e não compensa continuar a pagar um seguro deste tipo quando o carro já desvalorizou bastante.
4 Coisas que deve fazer depois de um acidente
- Entre em contacto com a seguradora
- Envio o carro para uma oficina
- Acompanhe o processo
- Caso não concorde com o resultado: conteste
1. Entre em contacto com a seguradora
Após o sinistro, e depois de verificar que os danos são apenas materiais, ou após tratar eventuais danos corporais, contacte a sua seguradora.
É muito importante participar o sinistro à seguradora com a maior brevidade possível.
2. Envie o carro para uma oficina
Siga as indicações disponibilizadas pela sua seguradora.
O mais certo será indicar-lhe que deve enviar o veículo para uma oficina.
Poderá enviar o carro para uma oficina da sua confiança, ou para uma das oficinas sugeridas pela seguradora.
3. Acompanhe o processo
Mantenha-se a par de todo o processo, desde o registo do sinistro, passando pela peritagem, até à deliberação do processo.
Informe-se sobre os seus direitos, e sobre como pode intervir no processo. Aproveite ainda para pesquisar e informar-se sobre qual o valor de mercado do seu carro.
4. Caso não concorde com a deliberação: conteste
Se o seu carro teve perda total e acha que os valores de indemnização apresentados pela seguradora não são os correctos, pode, e deve, contestar.
Em última instância, poderá mesmo levar o processo a tribunal.
No passado já houve seguradoras condenadas e obrigadas a pagar um valor superior ao inicialmente proposto.
Não aceite simplesmente o que a seguradora propõe. Perceba quais os seus direitos e não hesite em fazê-los valer.
Prazos importantes inerentes ao processo
Estes prazos são para os casos em que se verifiquem apenas danos materiais.
- Comunicação do sinistro à seguradora: até 8 dias, a contar da data do sinistro, sob pena de responder por perdas e danos
- Primeiro contacto com o sinistrado: 2 dias úteis
- Realização das peritagens: entre 10 e 22 dias úteis, a contar da data do sinistro
- Disponibilização dos relatórios das peritagens: 4 dias úteis após a conclusão das mesmas
- Deliberação sobre a responsabilidade pelos danos materiais: 30 dias úteis
- Reclamação do segurado, caso não concorde com a deliberação: 5 dias úteis
- Deliberação final: 2 dias úteis.
Agora, sempre que ouvir o seu conhecido ou amigo a dizer “o meu carro teve perda total” já sabe do que ele está a falar. Caso ele não saiba o que significa este conceito, explique-lhe ou partilhe o nosso artigo.
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