3 maio 2024

Afinal de contas, Portugal cobra o ISV indevido?

Portugal cobra ISV indevido

É ilegal a forma como Portugal cobra ISV (Imposto Sobre Veículos) sobre os usados importados. Foi, de resto, esta a conclusão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), que voltou a condenar o nosso país nesta matéria.

O Imposto sobre Veículos (ISV), alterado em 2021 no Parlamento para os carros importados, sob proposta do Governo e do PS, viola as regras europeias e, muito provavelmente, terá de ser novamente alterado.

Quem importou um carro usado de outro país da UE a partir de 1 de Janeiro de 2021 pode reaver parte do dinheiro, desde que reclame à Autoridade Tributária ou impugne na justiça. Em causa, estarão quase 280 mil veículos ligeiros de passageiros, de acordo com a mesma fonte.

Tudo porque o desconto aplicado, considerando a idade do veículo, difere entre as componentes cilindrada e emissões de CO2. Ou seja, há tabelas distintas em que o desconto aplicado à componente cilindrada é superior ao da componente ambiental para uma mesma idade do veículo.

É possível pedir a devolução do ISV de um carro importado?

Recorde-se que a importação de um usado proveniente de outro país membro da União Europeia pressupõe sempre o pagamento de ISV. Contudo, este contém duas componentes – cilindrada do motor e emissões de CO2 -, mas no cálculo do valor a pagar é ainda considerada a idade do veículo, o que reduz o imposto a liquidar. A intenção é que um usado importado não pague tanto ISV como se de um novo se tratasse.

A posição do TJUE será seguida de um parecer fundamentado por parte da Comissão Europeia. Portugal terá algumas semanas para responder e defender a sua posição. Caso a argumentação não convença as autoridades europeias, Portugal terá mesmo de alterar a forma como o ISV é cobrado aos usados importados de outro país membro da UE.

Segundo o acordão do TJUE, “os Estados-Membros não podem instituir novos impostos ou introduzir modificações nos impostos existentes que tenham por objeto ou por efeito desencorajar a venda de produtos importados em benefício da venda de produtos similares disponíveis no mercado nacional e introduzidos no mesmo antes da entrada em vigor dos referidos impostos ou modificações”, numa clara referência ao Artigo 110.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).

O ISV (Imposto Sobre Veículos), que substituiu, em 2007, o antigo IA (Imposto Automóvel), é um imposto de matriculação, ou seja, é pago uma única vez quando o veículo é matriculado pela primeira vez em Portugal, seja ele novo ou usado.

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