A história do IUC e como ele evoluiu ao longo dos anos

O Imposto de Selo (IS) é um dos mais antigos em Portugal, tendo sido criado no século XVII. O alvará régio que ditou o imposto, a 24 de Dezembro de 1660, determinava que a aquisição de qualquer bem ou serviço carecia de pagamento de IS, o que permitia ao Estado encaixar o valor do imposto sem enveredar pela sua cobrança – bastava ao contribuinte comprar um selo, com determinado valor inscrito.
Ainda hoje, o IS é cobrado, como quando se faz um crédito. Mas, no mundo automóvel, o selo do carro, a forma popular como era conhecido o Imposto sobre Veículos (mais tarde Imposto Municipal Sobre Veículos), foi a maneira encontrada para simplificar o pagamento da taxa de circulação: o proprietário automóvel comprava um selo, à venda em locais como simples papelarias, com o valor correspondente ao seu carro e colocava-o no para-brisas, repetindo a operação todos os anos.
Em 2007, o selo do carro deixou de existir. O que não significa que tenha sido abolido o imposto, criado para compensar os custos ambientais e rodoviários provocados pela circulação dos veículos.
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O nascimento do IUC
Em 2007, numa altura em que a Internet já tinha mudado o mundo e em que muitas das operações já passavam por aí, o selo do carro desapareceu dando lugar ao Imposto Único de Circulação (IUC), que passou a ser obrigatório para todas as matrículas, independentemente de estarem a circular ou paradas numa garagem.
Para evitar o pagamento do imposto nos casos em que o automóvel não circula nem está na via pública, é necessário cancelar as matrículas temporariamente ou em definitivo, com o comprovativo do abate – uma forma de não ter na rua carros simplesmente abandonados.
Como é calculado o IUC?
A base da incidência depende da categoria do veículo, mas a idade também conta. Nos veículos ligeiros com matrículas anteriores a 1 de julho de 2007, há diferenças entre os automóveis registados entre 1981 e 1989, 1990 e de 1995 para diante.
No caso de um ligeiro a gasolina com uma cilindrada entre 1001 e 1300 cc, o valor do IUC a pagar começa nos 12,20€ se o carro for da década de 1980 (cilindradas inferiores a 1000 cc estão isentas). Se for da primeira metade dos anos 90, então a conta fica nos 21,82€. Após 1995 e até 1 de julho de 2007, o IUC custa 38,82€.
A partir daqui, as contas complicam-se, passando o IUC a ser calculado com base na cilindrada, nas emissões de CO2 e na data da matrícula. Ou seja, um automóvel a gasolina com uma cilindrada de 1250 cc irá pagar 30,87€, valor a que se deve somar a taxa de emissões de CO2: até 120 g/km NEDC ou 140 g/km WLTP, paga 63,32€; entre 121-180 NEDC ou 141-205 WLTP o acrescento é de 94,88€.
A partir dos 205 gramas, além da taxa é acrescentado um adicional, criado em 2017: de 181 a 250 NEDC ou 206 a 260 WLTP a taxa de CO2 é de 206,07€, com um adicional de 30,87€; mais de 250 NEDC ou 260 WLTP obrigam ao pagamento de 353,01€ mais o adicional de 61,94€.
A soma dos valores apurados é então multiplicada pelo coeficiente da idade: 1,00 para matrículas de 2007; 1,05 de 2008; 1,10 de 2009; e 1,15 para matrículas de 2010 ou de anos posteriores.
Falta ainda a taxa adicional para o gasóleo, calculada com base na cilindrada: 5,02€ para até 1.250; 10,07€, de 1.251 a 1.750; 20,12€, de 1.751 a 2.500; 68,85€, mais de 2.500 cc.
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Pagamento do IUC
O pagamento do IUC deve ser feito no prazo legal, que depende da data da matrícula. Assim, a liquidação do imposto deve ser realizada até ao último dia do mês em que o carro foi matriculado, tendo de ser atualizado anualmente até ao cancelamento da matrícula ou do registo em virtude de abate. Nas situações em que se recupera uma matrícula cancelada, o imposto tem de ser regularizado nos 30 dias subsequentes.
A falta de pagamento não pode ser justificada com a ausência de notificação e pode resultar na apreensão do veículo.
É possível realizar o pagamento após a emissão do documento de cobrança no Portal das Finanças, através de MB Way, no Multibanco ou nos CTT/Correios. É possível ainda, para particulares, fazer a liquidação em qualquer Serviço de Finanças (pessoas coletivas são obrigadas a usar a Internet).
O comprovativo do imposto liquidado não necessita de ser exibido no para-brisas, mas é conveniente tê-lo sempre dentro do automóvel.
Quem está isento?
Há casos em que a isenção é concedida, nomeadamente a pessoas com deficiência cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60%, pessoas coletivas de utilidade pública e instituições particulares de solidariedade social ou proprietários de automóveis com mais de 20 anos, que não efetuem deslocações anuais superiores a 500 quilómetros.
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