Passou na portagem sem pagar porque não tem identificador da Via Verde, ou porque esqueceu-se da carteira em casa ou então não pagou o valor relativo à SCUT nos CTT ou multibanco nos dias seguintes?
Não vale a pena perder noites de sono com o assunto, já que irá receber uma carta com as indicações para regularizar o valor em falta: bastará fazê-lo para ter a questão resolvida.
Como pagar as SCUT?
A maioria das dívidas de portagem estão relacionadas com as SCUT (sigla em inglês para Portagens Sem Cobrança aos Utilizadores), sendo que as vias em que as portagens são exclusivamente eletrónicas encontram-se antecipadamente assinaladas.
A identificação eletrónica do veículo é feita no momento da passagem no ponto de cobrança, dispensando a barreira física de portagem o que garante uma maior rapidez de circulação, a melhoria da segurança rodoviária e a redução de impactos ambientais ao nível das emissões de CO2 e ruído.
Problema: a circulação nestas vias está sujeita a um regime de cobrança de portagem com recurso ao sistema exclusivamente eletrónico sem possibilidade de pagamento manual no local.
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Há sempre a possibilidade de apresentar-se numa estação dos CTT ou no Multibanco para regularizar a passagem sem identificador. Mas, caso a passagem se mantenha por pagar, receberá posteriormente uma notificação com aviso de receção. Se esta notificação não for entregue, é reenviada por carta simples, considerando-se notificado cinco dias após o envio desta carta.
Para estas comunicações, são usados o nome e a morada indicados no registo da viatura, que constam na Conservatória do Registo Automóvel, ou as que o proprietário da viatura indica como sendo o utilizador na data das passagens.
E se passar na Via Verde sem pagar?
Para as passagens que são registadas com um identificador Via Verde, as comunicações são enviadas para o titular do contrato.
O que é pedido é o pagamento da taxa de portagem e um custo adicional por passagem, de 2,21€. Este custo, é fixo e é determinado por Lei.
Após receber a carta com o valor por regularizar, o infrator tem 30 dias úteis para pagar ou para identificar quem era o utilizador da viatura na data da passagem. Para tal, precisará de indicar o nome completo do condutor, a morada completa deste, assim como o número de contribuinte.
Se o proprietário não pagar ou não enviar a informação completa e obrigatória do utilizador da viatura, ficará responsável pelo pagamento das passagens.
Depois destas comunicações, se o valor não for regularizado, as passagens são enviadas para a Autoridade Tributária, que instaura processos de execução fiscal e de contraordenação – nesta fase, ao montante inicial é somado custas, coimas e juros de mora.
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No entanto, este processo pode ser agilizado e nem sequer precisa de aguardar pela carta com a dívida, podendo consultar as irregularidades junto das concessionárias das autoestradas, precisando apenas de apresentar a matrícula do veículo que se encontra com pagamentos em falta. Nessa altura, ser-lhe-ão facultados os dados de pagamento, nomeadamente entidade e referência bancária, assim como o valor em dívida.
De acordo com o portal Pagamento de Portagens, deverá esperar 15 dias para pesquisar os valores em dívida, com exceção dos seguintes locais, nos quais o pagamento pode ser feito 48 horas depois: A23 – Torres Novas/Guarda Sul (A25); A4 – Vila Real (Parada de Cunhos)/Quintanilha.
No portal Pagamento de Portagens é possível regularizar os valores pendentes de passagens em autoestradas da maioria das concessionárias, como a Brisa ou a Lusoponte. As exceções são as concessionárias e operadoras Ascendi, Via Livre e Portvias – nestes casos, é necessário contactar diretamente cada uma das entidades.
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