A partir de agora, a carta verde já pode andar no telemóvel. Com a entrada em vigor do novo conjunto de alterações ao Código da Estrada, a versão digital da carta de condução e de toda a ‘papelada’ relativa ao veículo passam a ter validade legal, dispensando-se a apresentação do documento físico.
Basta instalar no smartphone a aplicação id.gov.pt e escolher quais os cartões que pretende adicionar. A carta verde digital só não substitui totalmente a tradicional em papel porque, no caso, de ser mandado parar pelas autoridades e estas não dispuserem de meios eletrónicos para a leitura dos documentos virtuais ou comprovar a sua autenticidade, o condutor fica obrigado a deslocar-se a uma esquadra num prazo máximo de cinco dias para apresentar o documento físico. E esse também está diferente.
Carta verde do seguro automóvel com nova cor
Em outubro do ano passado, os ministérios da Administração Interna e das Finanças publicaram em “Diário da República” uma portaria (Portaria n.º 234/2020, de 8 de outubro) que elimina a carta verde do seguro automóvel e autoriza a sua impressão em papel branco, simplificando e flexibilizando assim o processo de subscrição e formalização do seguro de responsabilidade civil por meios digitais.
O que é a carta verde?
O sistema de carta verde é uma convenção internacional, denominada Convenção multilateral de garantias, que tem por objetivo facilitar o transporte rodoviário. Nos países aderentes a este sistema, a carta verde comprova que o veículo tem seguro obrigatório.
Carta branca, de dúvida a certeza
É já prática comum de há alguns anos as seguradoras enviarem o Certificado Internacional de Seguro Automóvel através de e-mail, solução que permitia contornar eventuais atrasos dos correios, mas que sempre colocou inúmeras dúvidas aos subscritores dos seguros sobre a legalidade da impressão do documento (carta verde) numa folha branca, visto que a designação do mesmo o contradizia…
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Ora, a 1 de julho de 2020, o Serviço Nacional de Seguros Português – o Gabinete Português de Carta Verde – autorizou as empresas de seguros a emitir o Certificado Internacional de Seguro de Responsabilidade Civil Automóvel em papel branco, e já não de cor verde. Na sequência desta deliberação, os ministérios da Administração Interna e das Finanças entenderam ser adequado atualizar a referida portaria através da eliminação do requisito da cor em que deve ser emitido o dístico.
Há mais de 25 anos, mais concretamente desde o longínquo ano de 1995, que a vinheta relativa ao Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel, emitida pelas seguradoras e entregue ao tomador do seguro juntamente com o certificado internacional de seguro, era obrigatoriamente verde e seguia um determinado modelo.
Com as novas normas, mantém-se o modelo, mas o dístico/vinheta que identifica a seguradora, o número da apólice, a matrícula do veículo e a validade do seguro, deixa de ter requisito de cor.
É o fim do excesso de zelo e das sanções
Com esta atualização, deixa de existir sanção por parte das autoridades na emissão do referido dístico/vinheta em outras cores, uma prática que, aliás, se generalizou nos últimos anos, pelo que já não fazia qualquer sentido existir punição, tratando-se de uma evidente situação de excesso de zelo…
E o que sucede aos documentos antigos?
Relativamente aos documentos emitidos anteriormente à data da portaria (que entrou em vigor a 9 de outubro do ano passado), estes continuam a ser válidos. No caso de a apólice ter o prémio fracionado, era suposto que as cartas verdes emitidas após 1 de julho fossem já no novo modelo, mas são muitos os subscritores que se queixam que a carta verde enviada pela seguradora após a data referida continua a ser… verde.
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Uma situação que não acarreta qualquer punição e que deverá ser corrigida com a concretização do processo no tempo, até porque as cartas verdes em papel branco com vinheta verde não serão substituídas de forma massiva, pelo facto de ser permitida a sua utilização durante o período de validade do documento.
Os ministérios da Administração Interna e das Finanças, assim como o Serviço Nacional de Seguros Português, pretendem que partir de 1 de janeiro de 2022, e tendo em conta as datas em que se verificaram as recentes alterações ao layout da carta verde, que o modelo de carta verde a circular seja, exclusivamente, preto sobre branco e com vinheta sem cor.
Em resumo
Eis as novas regras para a emissão do Certificado Internacional de Seguro de Responsabilidade Civil Automóvel:
- Papel branco normal (papel de fotocópia), com texto a preto e vinheta sem cor.
- O picote que existia e que permitia destacar o dístico foi eliminado e em seu lugar será colocado um tracejado para delimitar a área da vinheta e permitir o seu correto recorte.
- O texto que se encontra acima da vinheta foi ajustado para a nova realidade, tendo sido alterada a frase «Recorte o dístico pelo picotado» para «Recorte o dístico abaixo pelo tracejado».
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