Durante vários anos foi obrigatório afixar pelo menos três dísticos: o imposto de selo (atual IUC), a vinheta verde de aprovação na inspeção periódica e o seguro. No futuro, nenhum vai ter de estar visível no vidro do carro.
O Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que elimina a obrigação de afixação do dístico do seguro automóvel, medida que entrará em vigor assim que for publicada em Diário da República.
Desta forma, é procedida a segunda alteração do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, que institui o regime do sistema de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, alterado pelo Decreto-Lei n.º 153/2008, de 6 de agosto.
Desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.? 144/2012, que já não era obrigatório ter o selo do Imposto Único de Circulação (IUC) colocado no vidro do veículo, bem como o dístico de inspeção automóvel (embora seja necessário ter consigo a ficha de aprovação; a falta pode dar azo a uma contraordenação com coima até 300 euros, sendo o montante reduzido para 30 a 150 euros se apresentar a ficha da inspeção às autoridades até 8 dias).
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Atenção, pode ainda dar multa!
Sublinhe-se: esta mais recente alteração à lei só entrará em vigor depois da publicação em Diário da República. Até lá, circular sem o dístico que identifique seguradora, número da apólice, matrícula do veículo e validade do seguro ainda constitui contraordenação considerada leve (não implica perda de pontos na carta), punida com coima até 1250€, montante que se reduz para metade quando no ato de fiscalização é feita prova da existência do correspondente seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.
“Obrigação inútil”
O projeto de lei apresentado pela Iniciativa Liberal (IL) contou com os votos favoráveis do PS, PCP, BE e PAN, um voto contra do Chega e as abstenções de PSD e Livre, antes de ser debatida na especialidade e aprovada em votação final global.
Em declarações à agência Lusa, Carlos Guimarães Pinto, deputado da IL, explicou que o diploma tinha como objetivo “retirar mais uma obrigação inútil que existe” na lei.
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“Neste momento existe uma obrigação que é acessória à obrigação de ter o seguro automóvel, que nós não colocamos em causa, que é de colocar a vinheta do seguro automóvel no para-brisas. Se uma pessoa for parada numa operação Stop e tiver seguro do carro e forma de provar que o tem, mas não tiver a vinheta no para-brisas paga uma multa”, acrescentou.
A 2 de junho, o parlamento aprovou esta alteração e acrescentou alguns pontos ao artigo da lei que define as regras de emissão dos documentos comprovativos do seguro, prevendo que estes documentos possam ser emitidos e disponibilizados através de meios eletrónicos, “sem prejuízo da sua emissão e disponibilização em papel, sem custos acrescidos, a pedido do tomador do seguro ou, caso aplicável, do segurado, ou nos casos em que os mesmos não disponham, comprovadamente, de meios eletrónicos adequados para a transmissão e receção segura dos mesmos”.
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