A renovação da carta de condução é uma exigência legal. E o seu incumprimento, dentro dos prazos legais, seja por desconhecimento ou esquecimento, é uma infração punível com uma multa que pode chegar aos 600€. Mesmo assim, de acordo com os dados do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), ainda muitos portugueses circulam com os seus títulos de condução caducados e não o sabem, porque o prazo indicado no documento pode não estar correto.
A lei mudou, atualmente não é nem aos 50 anos que tem de renovar a sua carta, nem na data que está inscrita originalmente no cartão. O momento em que deve revalidar a carta dependerá da data em que passou no exame e da categoria da sua licença de condução.
Processo automático até julho de 2024
Se a sua carta se encontra caducada, uma boa notícia: já é possível revalidar automaticamente alguns títulos de condução caducados, sem ser necessário realizar qualquer exame. O regime extraordinário de revalidação da carta estará em vigor até ao final de julho de 2024, dispensando os condutores com carta emitida antes de 1 de janeiro de 2008 a realização de qualquer prova prática ou uma formação teórica para revalidar o seu título de condução, mesmo que esteja caducado.
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Este regime extraordinário aplica-se assim apenas aos títulos de condução emitidos até 31 de dezembro de 2007, cujos prazos de validade constantes dos documentos físicos não correspondam ao prazo legalmente previsto e em vigor, e que habilitem à condução de veículos do Grupo 1, designadamente das categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE e de veículos agrícolas.
O pedido de revalidação deve ser submetido através do formulário online disponibilizado pelo IMT. Com uma exceção: embora o regime extraordinário de revalidação da carta de condução permita a renovação automática dos títulos, nos casos em que o atestado médico seja exigível este continua a ter de ser apresentado.
Renovação automatizada da carta de condução na App
Em outubro, o IMT e a Agência para a Modernização Administrativa (AMA) criaram a Renovação Automatizada da Carta de Condução (RACC), um serviço que está disponível através da App ID.GOV, numa primeira fase apenas para os condutores da Categoria B, até aos 50 anos, e que permite que estes efetuem a renovação do documento, em apenas alguns passos, e através do seu smartphone ou outro dispositivo móvel.
Os condutores que tenham ativa a Chave Móvel Digital (CMD) vão receber uma SMS para procederem à instalação da App ID.GOV, permitindo assim que possam iniciar de imediato a renovação da Carta de Condução.
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As notificações e SMS vão ser enviadas cerca de cinco meses antes do término da validade do documento. A partir do momento em que inicia o processo de revalidação através deste método, o cidadão pode acompanhar todas as fases do processo na aplicação móvel.
O cidadão poderá fazer a renovação da carta neste canal até dois meses antes do fim da validade da Carta de Condução. Receberá as referências para efetuar o pagamento através do Multibanco. O custo é de 27€, beneficiando o condutor de 10% de desconto na taxa aplicada.
Após o pagamento, a nova carta de condução será emitida e enviada para o domicílio.
O que acontece se não revalidar a carta de condução?
A revalidação deve ser requisitada nos 6 meses anteriores à caducidade, para não incorrer nas seguintes situações:
– Se deixar passar o prazo e conduzir com a carta caducada está a cometer uma infração rodoviária.
– Se deixar passar mais do que 2 anos (e até um limite de 5 anos) sem renovar a carta, terá de realizar um exame especial, composto por prova prática.
– Se deixar passar mais do que 5 anos (até um limite de 10 anos) sem renovar a carta, terá de completar com aproveitamento um curso específico de formação e realizar um exame especial, composto por prova prática.
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