O Imposto Único de Circulação é um imposto anual que incide sobre a propriedade de um veículo. Ou seja, é caso para dizer que o nome engana: é que, quer o automóvel circule ou não (e mesmo que o carro fique o ano inteiro guardado numa garagem), o IUC tem de ser pago todos os anos até a matrícula ser cancelada.
Conhecido outrora como o selo do carro, o IUC incide sobre tudo o que transita na estrada e não só: veículos automóveis (ligeiros e pesados, de passageiros e mercadorias), motociclos e similares, embarcações de recreio e aeronaves.
Para pagar o IUC, deve-se consultar o documento relacionado no Portal das Finanças, sendo a liquidação devida entre o primeiro dia do mês anterior ao mês da matrícula até ao final do mês da matrícula do carro. Quando há uma nova matrícula ou houve a importação de um carro, tendo sido pedida matrícula nacional, o pagamento do Imposto Único de Circulação deve ser efetuado até 90 dias após a data daquela matrícula.
No entanto, para cálculo de imposto, e desde que o veículo tenha origem num país da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, que inclui Islândia, Liechtenstein e Noruega, importa a data da primeira matrícula, desde que as regras mudaram em 2020. Os importados cuja primeira matrícula seja de outro qualquer país continuam a pagar pela data da matrícula portuguesa.
Artigo relacionado: Carros usados importados como pedir devolução do IUC
Qual o valor a pagar de IUC em 2021?
Em 2021, as tabelas do Imposto Único de Circulação não foram objeto de quaisquer alterações, mantendo-se praticamente os mesmos valores e métodos de cálculo apresentados no ano anterior.
Para os ligeiros de passageiros, existem duas formas de cálculo do Imposto Único de Circulação:
- Para veículos matriculados pela primeira vez em Portugal ou num país da UE/EEE até 30 de junho de 2007, deve-se calcular o imposto com base no combustível, cilindrada e ano da matrícula;
- Para veículos matriculados pela primeira vez em Portugal ou num país da UE/EEE depois de 1 de julho de 2007, com base no combustível, ano da matrícula, cilindrada e emissões de CO2.
Ambas as fórmulas de cálculo, que usam os dados que constam na documentação oficial do carro, colocam os automóveis em escalões. No entanto, há diferenças a conhecer.
No caso dos primeiros e se se tratarem de carros a gasolina, há seis escalões de cilindrada (até 1000, de 1001 a 1300, de 1301 a 1750, de 1751 a 2600, de 2601 a 3500, e de 3501 ou mais) que devem ser cruzados com os períodos de 1981 a 1989, de 1990 a 1995 e de 1996 a 2007. Os diesel, que se dividem pelos mesmos períodos temporais, têm quatro escalões de cilindrada: até 1500, de 1501 a 2000, de 2001 a 3000 e de 3001 ou superior. Para os elétricos matriculados até 2007, há dois escalões de voltagem (até 100 ou mais de 100).
Para os carros com matrícula a partir de 1 de julho de 2007, as regras são mais complicadas e pressupõem mais cálculos, com tabelas que determinam a taxa sobre a cilindrada, a taxa sobre as emissões CO2, o coeficiente da idade e a taxa adicional gasóleo.
Assim, há uma tabela sobre a cilindrada, independentemente se se trata de um automóvel alimentado a gasolina ou a gasóleo: até 1250, a taxa tem o valor de 29,39€; 1251 a 1750, de 58,97€; de 1751 a 2500, de 117,82€; mais de 2500, de 403,23€.
Às taxas apresentadas deve-se somar a taxa das emissões de CO2 medidas segundo o ciclo NDEC (até 120, 60,28€; de 121 a 180, 90,33€; de 181 a 250, 196,18€; e mais de 250, 336,07€), sendo que nos últimos dois escalões há que somar uma taxa adicional de 29,39€ e 58,97€, respetivamente.
Artigo relacionado: Carros híbridos: benefícios fiscais em 2021
Encontrado o somatório da taxa da cilindrada e da taxa das emissões, deve-se multiplicar o resultado pelo coeficiente da idade: carros de 2007 têm um coeficiente de 1,0 (ou seja, o valor a pagar já foi encontrado no passo anterior); de 2008, de 1,05; de 2009, de 1,1; e dos anos seguintes, de 1,15.
Para os automóveis a gasolina está encontrado o montante a pagar. Já para os movidos a gasóleo, há que somar a taxa adicional criada para este combustível que dependerá da cilindrada do mesmo: até 1250, a taxa adicional tem um valor de 5,02€; de 1251 a 1750, de 10,07€; de 1751 a 2500, de 20,12€; mais de 2500, de 68,85€.
E como saber se estou isento de IUC?
Um contribuinte pode estar isento de pagamento do IUC, a começar por sempre que o valor do imposto é inferior a 10€. No entanto, há mais situações que abrangem a isenção da liquidação do imposto:
Artigo relacionado: Isenção do Imposto Único de Circulação: como funciona
- Portadores de deficiência igual ou superior a 60% que sejam proprietários de veículos da categoria B com um nível de emissão de CO2 de até 180 g/km ou de veículos das categorias A e E. Para usufruir deste benefício é necessário apresentar o Atestado Médico de Incapacidade Multiusos e o título de propriedade do veículo;
- Instituições Particulares de Solidariedade Social, que serão abrangidas se efetuarem o pedido documentando;
- Veículos especiais: entre outros, automóveis afetos à administração central, regional, local e das forças militares e de segurança; adquiridos pelas associações humanitárias de bombeiros ou câmaras municipais; propriedade de Estados estrangeiros; automóveis e motociclos que, com mais de 20 anos e constituindo peças de museus públicos, não realizem mais de 500 quilómetros por ano; ambulâncias e veículos dedicados ao transporte de doentes; veículos funerários; e tratores agrícolas.
Leia também:
Carros clássicos: como pedir a isenção do IUC