Carros à venda em parques de estacionamento legal ou não

Redação

28/12/2021

4 min

Carros à venda em parques de estacionamento: legal ou não?

Vender o seu automóvel pode ser uma tarefa mais complicada do que julga, principalmente se decidir fazê-lo por sua conta e risco. Sabia, por exemplo, que o velho truque do número de telemóvel no vidro do carro dá direito a multa em qualquer lugar de estacionamento?

Enquanto os construtores continuam a braços com problemas no fornecimento de componentes-chave e no transporte, que obrigam a adiar as entregas de carros novos, a procura por automóveis usados não para de acelerar. E já se sabe: quanto maior a procura, mais dispendiosa se tornará a oferta se não a acompanhar a par e passo.

O momento é, por isso, indicado para vender melhor e mais rápido a viatura própria, com vários métodos à disposição que garantem a concretização do negócio com maior brevidade e, acima de tudo, com superior rentabilidade. Quer seja através de anúncios no jornais e revistas, nas plataformas online ou até da forma mais antiga e barata, no vidro da viatura – embora apenas quando o carro está a circular, pois estes anúncios são proibidos a particulares sem a devida autorização legal.

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Multas de 60€ a 300€

A verdade é que há milhares de carros usados à venda na via pública, de norte a sul do país, o que pode sugerir que esta é uma prática legal. Nada mais errado: os veículos que estão em estacionamentos públicos ou outras zonas que estejam sob a jurisdição municipal não podem conter anúncios de vendas.

Mesmo que o papel que cola no vidro do carro não faça referência à palavra “vende-se” ou “procura-se novo dono”, mas divulgue apenas um número de telefone, outro contacto ou as características do veículo é considerado estacionamento indevido/abusivo, sendo punível por lei. Quem não respeita esta lei do Código da Estrada poderá ser autuado com uma coima entre os 60€ e os 300€. Esta mesma coima é aplicada também nos casos de estacionamento destinados a outros veículos.

Mas se o veículo estiver estacionado em locais identificados como estacionamento reservado a pessoas com deficiência que condicione a mobilidade ou numa passadeira, a situação piora: ao valor da coima acresce a perda de dois pontos na carta e na sanção acessória de inibição de conduzir de 1 a 12 meses.

Artigo relacionado: As infrações que retiram mais pontos à carta de condução

O carro está à venda, o que acontece se não pagar a multa?

Regra geral, as contraordenações rodoviárias são da competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR). O condutor autuado com uma multa de estacionamento deve efetuar o pagamento da coima no prazo máximo de 15 dias úteis a contar da notificação. Caso não o faça, as consequências podem ser graves, consoante o tipo de contraordenação: apreensão provisória da carta de condução ou do Documento Único Automóvel (DUA); apreensão efetiva da carta de condução ou do veículo; ou agravamento do valor da coima, acrescido de custas processuais (se apenas pagar a coima depois de instaurado o processo administrativo pela ANSR).

No entanto, no caso de infrações relativas a estacionamento proibido (caso dos anúncios) ou estacionamento indevido ou abusivo nos parques ou zonas de estacionamento, desde que estejam sob a jurisdição municipal, a fiscalização e aplicação da lei compete à câmara municipal competente. Se vir um carro parado com anúncio de venda, informe a câmara municipal. Os sites de alguns municípios disponibilizam uma área própria para apresentar a reclamação.

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