A capacidade de conduzir passa, a partir de uma certa idade, a ser determinada não só pelos conhecimentos das regras do Código de Condução ou pela habilidade de manobrar um automóvel com segurança, mas também pelas condições físicas e psíquicas apresentadas.
Assim, além de ser necessário apresentar os documentos exigidos – documento original da Carta de Condução em vigor, documento original de identificação com residência habitual em território nacional e documento de identificação fiscal – passa a ser obrigatório a inclusão de um atestado médico a partir dos 60 anos, seja qual for a data da emissão do título de habilitação para conduzir. A exceção, aplicada a quem obteve a Carta de Condução após 30 de julho de 2016, é para quem tenha passado a ser um condutor habilitado com idade igual ou superior a 58 anos; nestes casos, a primeira revalidação é exigida aos 65 anos, com atestado médico.
Após os 60 anos, todas as renovações de carta têm de passar pelo crivo dos médicos, sendo que as revalidações são marcadas para os 65, 70 e, após esta idade, de dois em dois anos.
Atestados médicos eletrónicos
No entanto, o processo foi facilitado com a entrada em vigor, em 2017, da emissão e transmissão eletrónica dos atestados médicos para a carta de condução. A medida foi implementada para permitir o registo automático das inaptidões, restrições e adaptações, tornando mais fácil a auditoria clínica e identificar suspeitas de fraude.
Para o condutor, porém, o atestado médico eletrónico, que pode ser emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão, ajudou a agilizar o processo, não tendo este de se dirigir ao Instituto de Mobilidade e Transportes para entregar o atestado clínico após a ida ao médico – o documento é enviado eletronicamente para aquele organismo.
Renovação da carta aos 40 anos
Para os condutores das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, bem como das categorias B e BE que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar, transporte coletivo de crianças e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer, a revalidação com atestado médico é exigida mais cedo.
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Para os encartados antes de 2 de janeiro de 2013, a primeira revalidação deverá ocorrer aos 40 anos (e, a seguir, de cinco em cinco, até aos 65 anos, havendo revalidação aos 68, aos 70 e, posteriormente, de dois em dois anos); quem obteve o título após aquela data, conta a validade averbada no título de condução, com revalidações de cinco em cinco, até aos 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos); os condutores habilitados a partir de 30 de julho de 2016, são obrigados à revalidação de cinco em cinco, até aos 70 anos e, depois, de dois em dois anos).
Certificado de avaliação psicológica para condutores profissionais
Para os condutores profissionais é ainda obrigatório apresentar, a partir dos 50 anos, um certificado de avaliação psicológica, que pode ser emitido por qualquer psicólogo no exercício da sua profissão. O Relatório de Avaliação Psicológica é preenchido pelo requerente e pelo psicólogo, que ficará na posse do Relatório que não é exibido nem entregue no balcão de atendimento. Já o Certificado de Avaliação Psicológica é exibido no balcão de atendimento pelo requerente, que ficará obrigatoriamente na posse do mesmo durante dois anos (deve guardá-lo junto do título, podendo o mesmo ser pedido em qualquer inspeção).
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De lembrar ainda que, quando a revalidação é efetuada nos locais de atendimento ao público, é efetuada a recolha dos dados biométricos do condutor (assinatura por PAD digital e fotografia por Webcam). Caso seja portador de Cartão de Cidadão, os mesmos podem ser importados a partir deste documento oficial.
Quanto custa renovar a carta?
A conclusão do processo é feita através do pagamento de uma taxa (15 para condutores com idade igual ou inferior a 70 anos; 30€ para quem pretenda revalidar o título após essa idade) e a nova carta de condução é remetida por correio registado, para a morada, em território nacional, indicada pelo condutor no registo do pedido de revalidação. Assim que esta for rececionada, e mesmo que a antiga ainda esteja dentro da data de validade, o IMT aconselha a destruição do documento substituído.
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